Ana Bim vence mais uma no TRE por 7 a 0

20 de Agosto de 2025

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Ana Bim vence mais uma no TRE por 7 a 0

A prefeita de Fernandópolis Ana Maria Matoso Bim (PSD) venceu mais uma batalha no TRE – Tribunal Regional Eleitoral – por 7 a 0. O Tribunal manteve a decisão prolatada em 1ª instancia negando provimento ao recurso Luiz Vilar de Siqueira que pedia a impugnação de mandato eletivo da atual prefeita e seu vice José Carlos Zambom (PROS). Essa é a quarta vitória de Bim contra o ex-prefeito e candidato derrotado nas ultimas eleições.

Na acusação, Vilar alegou que Ana Bim e Zambon teriam captado sufrágio ilicitamente, mediante o pagamento de R$ 100 aos eleitores, que receberam R$ 50 no ato da proposta ilícita e o remanescente após a eleição. A captação, de acordo com o ex-prefeito, teria se dado por meio de Anderson Rafael Rodrigues que recebeu dinheiro de pessoa com alcunha Piriquito ou Junior.

Em sua defesa, os candidatos vencedores da eleição, negaram as imputações, afirmando que Piriquito foi supostamente cabo eleitoral do vereador Gustavo Pinato, nada tendo a ver com a campanha deles.

“Não se pode desprezar que há indícios da captação ilícita de sufrágio há, e são fortes, seja no sentido da compra de votos em favor dos réus, seja em favor do vereador Gustavo Pinato, mas não se pode admitir a perda dos mandatos com base em uma única prova produzida sob o manto do contraditório, especialmente, se esta prova é testemunhal, a mais frágil e manipulável (porque corrompível) das fontes probatórias, que, no caso concreto, mostra-se pouco digna de fé”, relatou o juiz eleitoral Vinícius Castrequini Bufulin, em sentença de primeira instância.

Os desembargadores seguiram a fundamentação de Bufulin e rejeitaram o recurso apresentado para provar o contrário por unanimidade.  Na mesma ação de impugnação, Vilar apresentou denúncia de fraude eleitoral alegando, mais uma vez, conluio entre os vencedores, Henri Dias e Erlifas Teles no famigerado caso do PMDB. A acusação também foi afastada em 1ª e 2ª instância.

4ª VITÓRIA

Essa é a 4ª vitória no TRE de Ana Bim sobre Vilar. O primeiro recurso a ser julgado foi contra a sentença proferida em primeira instância, que inocentou Ana Bim e Zambon do famigerado caso das Atas do PMDB. Segundo a denúncia, também protocolada pelo ex-prefeito, Henri Dias teria ocultado a ata de convenção para evitar que o PMDB se coligasse ao ex-chefe do executivo na eleição majoritária, o que, de acordo com ele, teria causado efeitos que abalaram o equilíbrio eleitoral.

Para Bufulin, que os absolveu, não houve abuso de qualquer natureza, se não houve influência em ato do processo eleitoral. Isso porque, segundo o meritíssimo, mesmo que quisesse o PMDB não poderia se coligar com a chapa do autor da ação, pois a convenção do DEM, que definiu os partidos coligados, ocorreu no dia 30 de junho de 2012, das 9h às 12h, (último dia para realização das convenções partidárias), enquanto a convenção do PMDB ultrapassou às 18h.

A PRE apresentou seu parecer em consonância com o juiz eleitoral e pediu a manutenção da sentença, o que foi seguido por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal.    

MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Logo em seguida foi julgado o recurso impetrado por Ana Bim e Zambon contra a sentença de Bufulin que cassou seus respectivos diplomas com base na acusação de Vilar de que eles teriam se beneficiado de publicações nesse periódico que criticavam o então prefeito e posteriormente candidato à reeleição, afirmando ainda que a Rádio Difusora teria feito o mesmo em suas programações jornalísticas, agindo em conluio com a candidata da época. 

Bufulin sentenciou a prefeita baseado em dez edições do jornal, apresentadas pelo ex-prefeito, correspondentes ao período eleitoral e afirmou que “cabia aos réus (Ana Bim e Zambon), se fosse de seu interesse, provar o padrão de conduta do jornal para demonstrar que as reportagens impugnadas não ocorreram simplesmente no período eleitoral, mas eram praxe do periódico”, o que não aconteceu.

Após a condenação, a defesa da atual prefeita entrou com um recurso junto ao TRE e apresentou todas as edições do CIDADÃO, do início do mandato de Vilar (janeiro de 2009) ao fim (dezembro de 2012) com o intuito de mostrar que o padrão crítico do jornal foi mantido durante toda a gestão do ex-prefeito e não apenas durante o período eleitoral. 

A juntada das edições fez com que a PRE despachasse parecer favorável à prefeita sob a alegação de que o jornal não fugiu de seu padrão crítico durante as eleições, apenas o manteve, o que ficou provado com a reforma da sentença proferida por unanimidade pela corte.

FEDERAL

A terceira vitória foi conquistada no final do mês passado quando o mesmo Tribunal negou provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público, contando com a assistência de acusação do ex-prefeito Vilar,

A ação é de autoria do Ministério Público, na época formulada pelo promotor de Justiça Denis Henrique Silva, com base em investigação da Policia Federal. O Tribunal, por unanimidade, entendeu que não ouve crime em ação proposta pelo Ministério, com base em uma investigação feita pela Policia Federal de Jales. O MP havia entrado com recurso contra expedição de diploma, inelegibilidade, moralidade, probidade administrativa, abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de autoridade e pedido de cassação de diploma.