Custeio de Iluminação pública: Juntos, fernandopolenses pagarão mais de R$ 2,5 milhões ao ano

20 de Agosto de 2025

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Custeio de Iluminação pública: Juntos, fernandopolenses pagarão mais de R$ 2,5 milhões ao ano

A provada por unanimidade durante a 24ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Fernandópolis, no dia 15 de outubro,  a contribuição para custeio de iluminação pública, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal , renderá aos cofres da prefeitura cerca de  R$220 mil ao mês.

A área urbana do município abriga hoje, aproximadamente, 22.365 imóveis residenciais, 295 industriais e 2412 comerciais.  Cada um terá um acréscimo de R$8,90 nas contas de energia a partir de 1º de fevereiro de 2014. O serviço de poda de árvore também será de responsabilidade da prefeitura, que deverá contratar, através de licitação, empresa competente para assumir o serviço.

A Elektro já teria disponibilizado o número de telefone 0800 701 0102 para que os contribuintes indiquem locais de pontos escuros, que já tenham o braço de luz, para que as lâmpadas sejam colocadas ou substituídas quando necessário. Segundo informações do funcionário Azambuja, a companhia se responsabiliza em sanar o problema até dezembro deste ano.

Desde o começo do ano, vários vereadores vêm usando a  Tribuna para denunciar e pedir providências para o fim dos pontos escuros. As reclamações foram feitas por pessoas residentes em diversos bairros da cidade, incluindo a parte central, atrás da igreja matriz.

Durante a discussão do projeto, os vereadores levantaram a hipótese de uma possível cobrança de remuneração pelo uso de solo público, que seria aplicada a Elektro, como algumas cidades da região já fazem há alguns anos.

SAIBA MAIS

O valor da contribuição poderá ser atualizado anualmente, em junho, até o limite do menor índice inflacionário governamental vigente no país, mediante Decreto do Poder Legislativo.

Ficam isentos do pagamento da CIP os contribuintes vinculados às unidades consumidoras cadastradas como classe rural e os contribuintes cadastrados como socioeconomicamente de baixa renda vinculados aos programas governamentais.

O artigo 8º diz ainda: “a contribuição para custeio do CIP não incidirá para imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública”.