O TRE – Tribunal Regional Eleitoral – rejeitou o recurso especial interposto pelo ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira (DEM), por meio da coligação em que disputou as eleições de 2012 “Nosso Partido é Fernandópolis”, contra a decisão prolatada em 17 de setembro, que inocentou a prefeita Ana Maria Matoso Bim (PSD) da acusação de abuso de poder político no caso “Atas do PMDB”.
O recurso especial tinha como objetivo levar o processo para última instância (TSE – Tribunal Superior Eleitoral), porém foi negado posto que, segundo o desembargador Penteado Navarro, não reúne os pressupostos próprios de admissibilidade.
“Com efeito, entendeu o plenário que a hipótese narrada na petição de ingresso e, depois, nas razões do recurso, não se amoldam ao conceito de abuso de poder político e de autoridade, muito menos dá ensejo à configuração de uso indevido de meios de comunicação. Nesse contexto, qualquer juízo diverso demandaria nova incursão na seara fático-probatório dos autos, providência que, entretanto, é vedada nesta fase recursal”, escreveu o desembargador Penteado Navarro, em despacho.
O CASO
Segundo a denúncia, protocolada pelo ex-prefeito, Henri Dias teria ocultado a ata de convenção para evitar que o PMDB se coligasse ao ex-chefe do executivo na eleição majoritária, o que, de acordo com ele, teria causado efeitos que abalaram o equilíbrio eleitoral.
Para Bufulin, que absolveu Ana Bim e Zambon em primeira instância, não houve abuso de qualquer natureza, se não houve influência em ato do processo eleitoral. Isso porque, segundo o meritíssimo, mesmo que quisesse o PMDB não poderia se coligar com a chapa do autor da ação, pois a convenção do DEM, que definiu os partidos coligados, ocorreu no dia 30 de junho de 2012, das 9h às 12h, (último dia para realização das convenções partidárias), enquanto a convenção do PMDB ultrapassou às 18h.
A PRE apresentou seu parecer em consonância com o juiz eleitoral e pediu a manutenção da sentença, o que foi seguido por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal.
“A hipótese narrada na petição de ingresso e depois nas razões de recurso não se amoldam, segundo entendo, ao conceito de abuso de poder político e autoridade (...). Não se há falar em abuso de poder econômico e conluio entre ele (Henri Dias) e os candidatos vencedores. Assim, não merece reparo tendo a respeitável sentença recorrida. Primeiro que a suposta fraude, ainda que houvesse, não poderia ser alvo de investigação judicial eleitoral. Segundo porque os fatos narrados pelos representantes não subsumem, ainda que reflexamente, as hipóteses de abuso de poder, seja ele político, autoridade ou econômico. Pelo meu voto, assim, proponho que se negue provimento ao recurso. Todos de acordo, então o resultado que proclamo é o que: negaram provimento ao recurso por unanimidade”, escreveu o relator do caso Antonio Carlos Mathias Coltro.