Cidades de grande porte como São Paulo e Rio de Janeiro, onde a frota de veículos é expressivamente maior que a de Fernandópolis, é fácil observar os inúmeros automóveis esquecidos embaixo de árvores, em terrenos vagos, ou carcaças deixadas por seus donos ao relento prejudicando o estacionamento de outros automóveis e, além disso, propiciando o proliferação de doenças.
Contudo, em Fernandópolis, o problema que deveria ser irrelevante tendo em vista o porte da cidade, já é bem aparente. Praticamente em todos os bairros da cidade carros batidos, carcaças sem peças e veículos inteiros, mas com documentação atrasada, se amontoam sem qualquer tipo de fiscalização da prefeitura de Fernandópolis.
Em cidades como Poços de Caldas, Minas Gerais, um decreto municipal regulamentou, no começo do mês, a retirada desse tipo de automóvel. O veículo é advertido com um adesivo informando o risco de ser retido. Se o dono não tomar providências no período de 15 dias o veículo será guinchado e o dono terá de arcar com os custos da remoção. Caso não for retirado em 30 dias pelo dono, será levado a leilão.
CIDADÃO entrou em contato com a prefeitura de Fernandópolis para saber quais medidas serão tomadas ou se existe um projeto para sanar o problema. Além disso, sobre a existência de leis municipais que regulamentem a ação e como é feita a aplicação de multas. Em resposta a prefeitura informou que “ao ser constatado veículo em situação de abandono em via pública, quer seja através da fiscalização de rotina ou de denuncia feita pelo contribuinte, o fiscal da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Postura Urbana, vai até o local da referida irregularidade, e com base na Lei Nº 1843 de 26 de outubro de 1993, que institui o Código Sanitário e de Posturas Urbana do Município de Fernandópolis, elabora um relatório detalhado, com fotos do veículo e observa as condições de conservação do mesmo, bem como qualquer aspecto que sirva para comprovar que o veículo está em situação de abandono. Ao ser comprovado a irregularidade (abandono de veículo em via pública), o proprietário é localizado e notificado e após 15 dias decorridos da notificação, caso não tome as devidas providências (remoção do veículo), o proprietário é notificado e decorrido os prazos recursais o processo é encaminhado ao Departamento Jurídico para providências. É bom ressaltar que alguns casos encontrados pela fiscalização municipal, se aplicam as normas de trânsito vigentes contidas no Código Trânsito Brasileiro, conforme previsto no Artigo 181 – VIII – estacionar o veículo no passeio, infração grave, medida administrativa remoção do veículo. Bem como o artigo 179 - fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, infração grave, medida administrativa remoção do veículo, sendo esse tipo de fiscalização realizada pela Policia Militar, através de convênio.
Todos os proprietários de veículos abandonados em via públicas são orientados quanto ao risco que estes veículos oferecem a sociedade, uma vez que é dever de todos zelar para o bem comum”, finalizou a assessoria de comunicação.