Futuro político de Fernandópolis será definido na terça

20 de Agosto de 2025

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Futuro político de Fernandópolis será definido na terça

O futuro político de Fernandópolis será definido na terça-feira, 17, com o julgamento de dois recursos que tramitam no TRE – Tribunal Regional Eleitoral. Um impetrado por Ana Bim contra a decisão em primeira instância que resultou na cassação da prefeita e, o outro, proposto por Luiz Vilar contra a absolvição de Ana no caso das atas do PMDB.  

 Nos dois processos, a atual prefeita tem o parecer favorável da PRE – Procuradoria Regional Eleitoral. Caso os desembargadores sigam os pareceres da procuradoria, Ana Bim se manterá no cargo. Caso contrário, ela deixará a chefia do executivo que será assumida provisoriamente pelo presidente da Câmara, Francisco Arouca Poço, até que outra eleição seja marcada. Nos dois casos ainda cabem recurso junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral -, independente do resultado na votação dos sete desembargadores. 
 
USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO 
 
Na primeira das acusações, protocolada no dia 29 de novembro do ano passado, o ex-prefeito de Fernandópolis e candidato derrotado nas eleições, Luiz Vilar de Siqueira, acusa a atual prefeita e seu vice José Carlos Zambon de usarem indevidamente os meios de comunicação social Jornal CIDADÃO e Rádio Difusora para lhe atacarem, o que segundo ele teria desequilibrado o pleito eleitoral. 
Na acusação, Vilar afirma que Ana Bim e Zambon teriam se beneficiado de publicações nesse periódico que criticavam o então prefeito e posteriormente candidato à reeleição, afirmando ainda que a Rádio Difusora teria feito o mesmo em suas programações jornalísticas, agindo em conluio com a candidata da época. 
 
Em primeira instância, a prefeita e seu vice foram condenados pelo juiz eleitoral Vinicius Castrequini Bufulin e tiveram seus diplomas cassados, em consequência a perda dos cargos, além da inelegibilidade por oito anos.    
 
Bufulin sentenciou a prefeita baseado em dez edições do jornal, apresentadas pelo ex-prefeito, correspondentes ao período eleitoral e afirmou que “cabia aos réus (Ana Bim e Zambon), se fosse de seu interesse, provar o padrão de conduta do jornal para demonstrar que as reportagens impugnadas não ocorreram simplesmente no período eleitoral, mas eram praxe do periódico”, o que não aconteceu.
 
Após a condenação, a defesa da atual prefeita entrou com um recurso junto ao TRE e apresentou todas as edições do CIDADÃO, do início do mandato de Vilar (janeiro de 2009) ao fim (dezembro de 2012) com o intuito de mostrar que o padrão crítico do jornal foi mantido durante toda a gestão do ex-prefeito e não apenas durante o período eleitoral. 
 
A juntada das edições fez com que a PRE despachasse parecer favorável a prefeita sob a alegação de que o jornal não fugiu de seu padrão crítico durante as eleições, apenas o manteve. 
 
“Os referidos exemplares demonstram que não houve alteração do tom crítico pelo veículo com a chegada do período eleitoral, tanto no conteúdo das veiculações, quanto na forma que as críticas eram realizadas (...). As matérias depreciativas escritas em relação a Luiz Vilar não perfazem uma campanha pública com a finalidade precípua de denegrir sua imagem política. A grande parte das críticas advém de notícias baseadas em processos de prestação de contas, falta de adimplemento de obrigações públicas, investigações de responsabilidade administrativa, ou seja, fatos objetivos e notórios, que, embora enaltecidos, não foram abordados de modo distorcido (...). Não se verificou, assim, o desvio da norma pelo veículo de comunicação de modo a ferir a lisura e o equilíbrio das eleições municipais de 2012, não se admitindo, repita-se, impingir-se o dever de neutralidade à imprensa escrita. Desse modo, deve o recurso prosperar, para que sejam afastadas as condenações das penas de cassação do diploma e inelegibilidade aplicadas pelo MM. Juiz”, disse a procuradoria em seu parecer. 
 
ATAS DO PMDB 
 
Já no caso das Atas do PMDB, quem recorreu da sentença foi Vilar. Ana Bim e Zambon foram inocentados por Bufulin da acusação de conluio com o então presidente da Comissão Provisória local do PMDB, Henri Dias, para evitar que o partido apoiasse a candidatura de Vilar. O ex-prefeito apelou então ao TRE, pedindo a condenação dos mesmos pelo crime que eles foram absolvidos em primeira instância. 
 
Segundo a denúncia, também protocolada pelo ex-prefeito, Henri Dias teria ocultado a ata de convenção para evitar que o PMDB se coligasse ao ex-chefe do executivo na eleição majoritária, o que, segundo ele, teria causado efeitos que abalaram o equilíbrio eleitoral.
 
Para o juiz eleitoral Vinícius Castrequini Bufulin, que os absolveu, não houve abuso de qualquer natureza, se não houve influência em ato do processo eleitoral. Isso porque, segundo o meritíssimo, mesmo que quisesse o PMDB não poderia se coligar com a chapa do autor da ação, pois a convenção do DEM, que definiu os partidos coligados, ocorreu no dia 30 de junho de 2012, das 9h às 12h, (último dia para realização das convenções partidárias), enquanto a famigerada convenção do PMDB ultrapassou às 18h.
 
“O desaparecimento da ata e os problemas que dela advieram, em nada podiam influenciar no deslinde da eleição, porque o partido do autor Luiz já havia se coligado com partidos diversos da coligação formada pelo PMDB para o mesmo fim. Ainda que se pudesse admitir a entrada do PMDB na coligação formada pelo DEM e coligados, haveria impedimento legal, porque, o PMDB já fazia parte de coligação proporcional com partidos diversos dos coligados com o DEM, esbarrando na regra do artigo 6º da Lei nº 9.504/97”, escreveu o magistrado. 
A respeito do recurso, a PRE também apresentou parecer favorável a atual prefeita, sob a alegação de que não há provas nos autos de conluio entre os acusados. 
 
“No mérito, o presente recurso não merece prosperar. Conforme bem extrai-se dos autos, pretendem os recorrentes imputar aos recorridos a prática de fraude e abuso consistente na cooptação de apoio do então presidente do PMDB de Fernandópolis, Henri Dias, em troca de cargo na atual administração. Ocorre que essa alegação não restou comprovada nos autos. Nada indica que houve mesmo a promessa de cargo a sr. Henri Dias(...). Ocorre que não há qualquer elemento de prova nos autos que confirme a participação dos recorridos (Ana Bim e Zambon) no imbróglio que se sucedeu durante aquela convenção. Ao que consta, não foram os recorridos os mandantes da eventual fraude ocorrida na ata e nem foram, assim, beneficiados pela alegada omissão. Além disso, conforme igualmente muito bem consignado na sentença, o apoio à candidatura majoritária de Vilar sequer poderia, juridicamente, ser formalizada, porquanto o PMDB já havia decidido que integraria coligação proporcional formada por partidos que não integravam a coligação recorrente (...). Não procede, portanto, o recurso interposto. Ante o exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso”.
 
PREFEITA SE DIZ TRANQUILA
 
Em entrevista ao CIDADÃO Ana Bim disse estar tranquila quanto aos julgamentos. “Não fiz nada do que estão me acusando. Isso não passa de esperneio e espero que o Tribunal também perceba isso. Foi Deus que me colocou aqui, se for da vontade dele que eu fique nada mudará. Caso contrário eu tenho profissão, tenho família, vou apenas seguir a minha vida como estava fazendo antes de entrar aqui”, afirmou a prefeita.