Queimadas deixam o ar fernandopolense quase insuportável

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Queimadas deixam o ar fernandopolense quase insuportável

As queimadas advindas da irresponsabilidade de alguns estão prejudicando toda a população fernandopolense.   A falta de respeito ao praticar tal ato está deixando o ar da cidade cada vez mais difícil respirar, causando problemas sérios de saúde, como asma, bronquite e até mesmo complicações cardiovasculares graves como infarto podendo levar crianças, idosos e pessoas de baixa imunidade a morte.

Isso porque os fatores climáticos já não estão ajudando. A umidade relativa do ar para hoje está na casa dos 45% sendo que a OMS - Organização Mundial de Saúde - estabelece que índices inferiores a 60% não são adequados para a saúde humana. A umidade do ar fernandopolense está beirando a criticidade e os incêndios em terrenos baldios e montes de lixos, nessa época vêm para piorar ainda mais essa situação.

Nos últimos dias foi possível observar diversos focos de incêndio na cidade. Ontem, um terreno na Avenida Getúlio Vargas queimou o dia inteiro. A fumaça atingiu toda região e invadiu à EMEI “Antonio Maurício”, que fica de frente ao terreno incendiado, onde dezenas de crianças foram obrigadas a inalar a fumaça. Terrenos na Raul Gonçalves e no Rosa Amarela também poluíram o ar nesta terça-feira, 10.

 Segundo o comandante do Corpo de Bombeiros de Fernandópolis Cássio Koitsi Hashizume da Luz, as práticas de incineração são extremamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tanto em meios rurais como urbanos.

O tenente afirma também que muitas pessoas aglomeram lixo residencial e ateiam fogo como forma de limpeza, o que ocorre também com restos de poda de árvores entre outros objetos. Uma verdadeira “bomba biológica” nesta época do ano.

Diariamente, o Corpo de Bombeiros de Fernandópolis recebe cerca de cinco chamadas para combater chamas em lixos domésticos entre outros casos. Segundo Koitsi, pessoas que realizam este tipo de ação estão passíveis às Leis Ambientais que definem multas pesadas e até mesmo prisão por crimes como o de “expor pessoa à fumaça”.

LEGISLAÇÃO

Em Fernandópolis atear fogo em qualquer matéria é crime, de acordo com a lei nº3.981 de 28 de junho de 2012, que estabelece: “Fica expressamente proibido qualquer tipo de queimada em área localizada em perímetro urbano, seja de lixo, mato ou qualquer outro material orgânico”.

As infrações são classificadas como leve, grave ou gravíssima e qualquer uma delas caberá multa que pode ser de duas URM’s – Unidade Referencial Municipal (R$ 199,23) se for leve, seis URM’s se considerada infração grave e dez URM’s em caso de gravíssima. Ainda de acordo com a lei em caso de reincidência, as penalidades serão aplicadas em dobro e o infrator, em alguns casos, também pode ter que reparar o dano.

 

 

A lei Federal Nº 9.605, de Fevereiro de 1998, também veda a prática: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

As penas variam, se o crime for culposo (quando não há intenção) onde detenção é de seis meses a um ano além de multa. Se a incineração dos materiais causarem poluição atmosférica ou causar a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de uma determinada área, ou que cause danos à saúde da população entre outros casos a reclusão é ainda mais pesada chegando privação de liberdade por cinco anos.

Em atividades rurais, no entanto, existe outro olhar sobre a lei. O Código Florestal diante a Lei Nº 4.771/65 diz, através do Artigo 27, define que: “É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação”. Contudo, um parágrafo único afirma que: “Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução”.