Pintor é condenado a 10 anos de prisão por estupro

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Pintor é condenado a 10 anos de prisão por estupro

O pintor C.P.F., 56, foi condenado a dez anos e seis meses de cadeia em regime fechado, pelo crime de estupro. O acusado foi flagrado abusando sexualmente de  uma menina de 13 anos, com deficiência física e mental, em janeiro desse ano.  O fato aconteceu na casa da garota, na periferia da cidade. Ele teria prometido para a menina  um DVD da “Galinha Pintadinha” para ela não gritar.

Segundo a denúncia, C.P.F., foi até a residência em que vítima estava hospedada e ao notar que a irmã da vítima havia saído e que cunhado dela estava dormindo, o denunciado manteve relações sexuais com ela, na presença de uma criança de três anos de idade, sobrinha da vítima.

Nos memoriais, o MP – Ministério Público - pediu a condenação pela destacada culpabilidade do réu em razão das circunstâncias do crime (praticado a luz do dia, com a presença de um adulto no local, que dormia, e sob os olhos de uma criança de três anos de idade) e a dupla reincidência e regime fechado, além da manutenção da prisão preventiva.

Em juízo, o acusado negou haver praticado o crime descrito na denúncia. Ele alegou que no dia dos fatos estava embriagado e foi à casa da vítima para tratar a respeito de trabalho com o cunhado dela, ocasião em que teria adentrado na residência e avisado que iria ao banheiro, mas não viu se ela estava ou não no lavabo.

“Pese a negativa do réu, o conjunto probatório comprova os fatos tal como descrição da denúncia. Com efeito, a materialidade delitiva está provada pelo o laudo de exame de corpo de delito, que atesta a ocorrência de conjunção carnal, com hímen apresentando rotura de aspecto recente. O laudo pericial concluiu pela presença de sangue humano na veste examinada. A certidão de nascimento da vítima comprova que ela era menor de 14 anos na época dos fatos. Além disso, os atestados comprovam o déficit mental e físico”.

Vale ressaltar que a lei, taxativamente, descreve como conduta criminosa ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sem fazer exceção quando ao aspecto da vulnerabilidade.

Ou seja, para a lei, sendo menor de 14 anos, a vulnerabilidade sempre estará presente; não se leva em consideração se a menor tinha capacidade de entendimento sobre a prática ou não do ato sexual.

“No presente caso, além da vulnerabilidade em razão da idade, está comprovado o déficit mental e físico da vítima, conforme atestam os documentos. O alegado estado de embriaguez do réu não exclui o crime. Assim, configurado o crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do CP, passa-se à aplicação da pena”, concluiu o juiz. C.P.F. está preso na cadeia pública de Andradina.