A negativa quanto ao recurso de Adauto Donizete Cassimiro, pelo desembargador Luiz Burza Neto, que manteve a venda do Tênis Clube reascendeu a questão. Segundo informações, o valor pago pelo imóvel teria sido depositado irregularmente.
O montante, em torno de mais de R$ 4 milhões, deveria ter sido obrigatoriamente alienado a outras obras, mas segundo documento obtido com exclusividade pelo CIDADÃO, o dinheiro foi parar na conta geral da prefeitura e se perdeu em meio às dívidas. O fato teria ocorrido durante a gestão do ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira.
Essa prática é vedada pelo Artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que dispõe sobre a proibição da “aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente”.
Segundo consta, mais receitas advindas da venda de bens públicos teriam sido gastas de maneira incorreta. Para que o ex-prefeito do executivo pudesse vender os bens públicos do município, como, por exemplo, dois terrenos em General Salgado, o antigo prédio do SESI e alguns terrenos considerados ociosos pela antiga administração, uma conta específica teria que ter sido criada, como reza a lei, para receber o dinheiro arrecadado nas negociações.
Inicialmente, os valores foram depositados em conta do Banco Santander, especificamente na agência 033, na conta de número 450000302-5. Mas, posteriormente transferidos para a conta geral da prefeitura, de número 45000005-3, totalizando R$5.801.9999,71.
Os dados foram retirados de extratos bancários da conta leilão da prefeitura de Fernandópolis, adquiridos com exclusividade pelo CIDADÃO.