A audiência de terça-feira,13, foi concluída com a sentença de absolvição do advogado Henri Dias, ex-presidente da Comissão Provisória do PMDB de Fernandópolis, acusado de ter sumido com o livro de atas do partido, por ocasião da convenção de junho.
Dentre outros pontos, o juiz eleitoral destacou:
1) A convenção do PMDB de Fernandópolis foi legítima; 2) Carlos Lima e Anselmo Silvestrini foram os mentores da grande trapalhada das eleições de 2012; 3) O sumiço do livro de atas interessava somente ao PMDB de São Paulo, que queria a candidatura de Lima e por isso restou dúvida relevante sobre quem deu causa ao sumiço do livro; 4) Os réus não tinham interesse algum no sumiço do livro e tampouco sobre o deslinde da convenção, porque deram respaldo à vontade de Maiza Rio, a qual decidiu apoiar Luiz Vilar, porém não encontrou reciprocidade do DEM, que já havia feito sua convenção pela manhã e sequer mencionou em sua ata a possibilidade de coligação com o PMDB; 5) Carlos Lima e Anselmo falsearam a representação de Lima em relação aos partidos que o apoiavam, porque ficou claro que a convenção destes foi realizada na manhã de sábado e a direção estadual do PMDB só decidiu pela intervenção à noite; 6) ficou provado que a ata do PMDB de Fernandópolis não é falsa, porque os dados nela contidos casaram com os depoimentos das testemunhas de acusação (Edinel Gregório, Juracy Rossato, Maiza Rio, Jeder Rissato, Luiz Vilar e Itamar Borges), as quais reconheceram que os fatos transcritos na ata efetivamente ocorreram.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Vale lembrar, principalmente, que as alegações finais do Ministério Público também foram no mesmo sentido, pela absolvição dos réus e improcedência da ação. O juiz Castrequini decidiu pela absolvição com base nos arts. 386 I e VII do Código de Processo Penal. (Art. 386 - O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato; VII - não existir prova suficiente para a condenação).
FIM DO EMBRÓGLIO
Essa era a última ação em andamento referente às eleições de 2012, de modo que, com a reforma da sentença que havia condenado Ana Bim pelo uso de meio de comunicação, que está prestes a acontecer, já que o próprio MP opinou pela reforma (fato inclusive comentado pelo juiz na audiência, que disse que, nessas circunstâncias julga “pro societate”), novas eleições para prefeito em Fernandópolis somente em 2016.