O TJ –Tribunal de Justiça – julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade das Leis Complementares 37/2007 e 6/2010, que criava cargos em comissão (sem concurso público) para atribuições como: assessor de informática, educador profissional, coordenador pedagógico, vice-diretor de escola e orientador educacional do ensino fundamental.
De acordo com a ação, proposta pela Procuradoria Geral do Estado, os referidos cargos são de funções técnicas e não de confiança, portanto devem ser ocupados mediante concurso público, ao invés de indicação.
"Em outras palavras, os cargos em comissão limitam-se àqueles poucos que dependem de relação especial de confiança entre o governante e o servidor, pela imprescindibilidade de que o agente nomeado se disponha a seguir as orientações da autoridade nomeante. Por conseguinte, os cargos em tela, por serem de natureza eminentemente técnica, só podem ser providos por concurso público, nos termos da lei pertinente. Tal fato fica mais evidente pela descrição de suas atribuições", concluiu o desembargador Xavier de Aquino, em sentença sobre o caso.