Nem toda polêmica levantada entorno da chamada “Feira da Madrugada”, instalada no salão social da Casa de Portugal, em Fernandópolis, foi capaz de afastar os consumidores. Logo nas primeiras horas de hoje, uma grande fila já se formava na porta do salão a espera dos ambulantes.
Os ônibus com mercadorias e comerciantes não param de chegar. Por volta das 7h30, três ônibus já se encontravam no estacionamento da Casa de Portugal. A informação é de que muitos outros ainda estão por chegar.
As barracas ainda estão sendo montadas, tudo acompanhado por seguranças particulares e fiscais da prefeitura. Ainda não há sinais de manifestações contrárias ao evento no local.
PREFEITURA
No final da tarde de ontem, a prefeitura se pronunciou pela primeira vez sobre a questão. Em nota à imprensa, ela se exime de toda responsabilidade, afirmando que não há na legislação municipal nada que impeça o evento.
Nota na íntegra
A Prefeitura Municipal de Fernandópolis, através do setor de Taxas e Alvarás vem a público prestar esclarecimentos sobre a realização da “Feira dos Pequenos Fabricantes de Roupas e Acessórios”, a ser promovida entre os dias 01 e 04 de agosto de 2013, no salão da Casa de Portugal das 08h às 20h.
Sobre a expedição do alvará de funcionamento, foram considerados todos os dispositivos legais e satisfeitas todas as determinações quanto à documentação, inclusive quanto ao AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, não havendo na legislação municipal nada que impeça a realização do evento.
Cabe ressaltar que os critérios citados são utilizados, rotineiramente, em todos os procedimentos de expedição de alvarás eventuais ou ambulantes, tendo como princípios a legalidade e a impessoalidade (não considerando o interesse pessoal, isolado ou segmentado).
Ainda com vistas à manutenção e cumprimento das determinações legais que são de competência do município, a administração se fará presente, em tempo integral, por meio de equipes de fiscalização municipal das diversas secretarias, diretorias e departamentos, objetivando garantir que o evento seja realizado da maneira como foi requerido e autorizado.
Quanto à procedência e qualidade das mercadorias comercializadas informamos que não é de competência do município tal fiscalização.