Em nota à imprensa, a prefeitura de Fernandópolis alertou sobre a aplicação de multas para quem for pego descartando restos de materiais de construção nas vias públicas ou nos passeios públicos.
De acordo com o Departamento de Fiscalização de Posturas Urbanas do município, tal prática é expressamente proibida de acordo com o artigo 58, inciso II, da Lei nº 1843/93. Após identificado o responsável é notificado para providenciar a retirada em 15 dias. Caso não seja cumprida a notificação, o infrator será multado de acordo com o artigo 68, da referida lei. Se ainda assim, permanecer a infração, a prefeitura poderá efetuar a limpeza, cobrando os custos correspondentes, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 66.
Segundo o secretário de Infraestrutura Osmar Guirelli, é preciso conscientização. “Cuidados simples como a contratação de caçamba e o armazenamento adequado dos materiais evita transtornos, o risco de multas e ainda que a imagem da cidade seja prejudicada”, disse.
Além de ser proibido por lei, o ato causa transtorno a quem transita pelas ruas e também o entupimento de galerias com os materiais que são carregados pelas chuvas.