A presidente vetou alguns trechos do texto, mas estão garantidos imposto zero para produtos básicos e desconto nas contas de luz
A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira, 10, com alguns vetos, a lei que zera a incidência de impostos sobre os produtos da cesta básica. A lei de número 12.839 é resultado da aprovação da Medida Provisória 609, editada em março deste ano. A matéria foi relatada na Câmara Federal pelo deputado rio-pretense Edinho Araújo (PMDB-SP).
O texto sancionado pela presidente volta para ser analisado no Congresso, que dará a palavra final sobre a lista de desonerações.
A MP original previa a isenção de PIS, Cofins e Pasep sobre os produtos básicos da cesta. O Congresso, no entanto, estendeu o benefício para mais de 40 itens. A presidente vetou trechos da norma, excluindo alguns itens, entre eles, mortadelas, linguiças, pão de forma, alguns tipos de biscoitos, sucos, erva mate, polvilho, molho de tomate, vinagre, artigos escolares e absorventes.
Além de isentar itens da cesta básica, a nova lei também garantiu o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar o desconto médio de 20% na conta de luz das residências e de até 30% para indústrias, e para compensar o efeito da não adesão à prorrogação das concessões de geração de energia elétrica.
O desconto nas contas de luz constava de outra Medida Provisória, a de número 605, que perdeu a validade sem ser apreciada pelo Senado. Para impedir o fim dos descontos que já estão em vigor, o relator Edinho Araújo incorporou o texto desta medida provisória ao seu relatório final da cesta básica.
Para o deputado Edinho Araújo, “a retirada de impostos da cesta básica é uma medida que mantém o poder aquisitivo do trabalhador brasileiro e ajuda no controle da inflação”.
IMPOSTO ZERO
Estão reduzidas a zero as contribuições para PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre produtos básicos, como Carnes, café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete.
Os demais produtos integrantes da cesta básica – arroz, feijão, farinhas, pão comum, massas alimentícias, leite e queijos – já são isentos desses tributos desde 2004, pela Lei 10.925/04.
Itens vetados pela presidente poderão voltar à lista se o Congresso derrubar os vetos.