Os vereadores aprovaram por 11 votos a 2 o projeto de Lei nº 24/2013 do vereador Gustavo Ruy Pinato, alusivo às propostas apresentadas pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude Evandro Pelarin, que regulamenta o horário de fechamento de estabelecimentos comerciais, a venda e consumo de bebidas alcoólicas ao longo da Avenida Expedicionários Brasileiros. Apenas Rogério Chamel e Valdir Pinheiro foram contrários.
O texto original ganhou três emendas. As duas primeiras já haviam sido apresentadas pelo CIDADÃO. Uma delas é referente ao horário de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e similares. O projeto original previa fechamento às 23h de domingo a quinta-feira e às 0h às sextas e sábados. Com a emenda, feita pelo vereador Maurílio Saves, os comerciantes ganharão mais uma hora de tolerância. Sendo assim, os estabelecimentos comerciais situados na avenida terão de fechar as portas às 0h, de domingo a quinta-feira, e à 1h, às sextas e sábados. A emenda foi aprovada por 8 votos a 5.
A segunda foi feita em conjunto pelos vereadores. O texto original de Pinato se referia não apenas a Expedicionários Brasileiros, mas também, a Avenida Augusto Cavalin e ruas paralelas às avenidas.
A emenda exclui a Avenida Augusto Cavalin desta lista, já que, se aprovado, restringiria as atividades da Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Fernandópolis. Onze vereadores foram favoráveis, dois foram contrários.
A terceira emenda, apresentada nesta terça-feira, com indicações do Ministério Público, inclui na Lei o Artigo 3º, que dispõe sobre a "proibição de guardar, ter em depósito ou trazer consigo, para consumo pessoal, em público, nas calçadas, vias e logradouros públicos e local de fácil acesso ao público, ao longo da extensão das vias públicas já mencionadas, após o limite de horário fixado, qualquer substância capaz de causar dependência física e/ou psíquica, submetendo-se o infrator às penas definidas no Artigo 4º desta Lei".
As mesmas penas incorrem quem, para fornecimento de qualquer forma a consumo de outrem, à título gratuito ou oneroso, guardar, ter em depósito ou trazer consigo qualquer substância capaz de causar dependência.
A emenda cria também o artigo 3-A que proíbe igualmente a propagação de som automotivo de qualquer tipo e/ou intensidade de volume, sem prejuízo do que dispões a Lei nº 3.042/2005.
O Artigo 4º fala sobre a aplicabilidade das penas e sanções impostas aos que descumprirem a Lei. A multa foi afixada em uma URM – Unidade de Referência do Município.