Juíza inocenta Ana Bim de improbidade no caso da Praça da Matriz

20 de Agosto de 2025

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Juíza inocenta Ana Bim de improbidade no caso da Praça da Matriz

A juíza da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito julgou improcedente a ação civil pública assinada pelo promotor de justiça Denis Henrique Silva contra a prefeita Ana Maria Matoso Bim e também ex-vereadores por ato de improbidade administrativa, sobre o famigerado caso da Praça da Matriz.

Além da prefeita, a ação foi imposta contra os vereadores da época: José Carlos Zambom, Maiza Rio, Alaor Pereira Marques, Manoel Sobrinho Neto Junior, Étore José Baroni, Jesus de Almeida, Francisco Affonso de Albuquerque, Pedro Ribeiro de Toledo Filho, Milton Cesar Bortoletto e Warley Luiz Campanha de Araújo.

Na ação, Denis sustenta que a intervenção promovida pelo município, por ato de Ana Bim e então vereadores, em 2008, desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais, pois, não teria havido revitalização da praça, mas total e absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel.

Na ação o MP rogou a condenação da fazenda municipal e como subsidiário, a da câmara municipal e dos demais réus ao pagamento de indenização pelo dano histórico físico causado; a condenação de todos os réus ao pagamento de danos morais coletivos e difusos; a condenação dos réus, pessoas físicas, a restituírem a quantia de R$ 292.500,00, valor objeto do convênio firmado para a reforma da praça; condenação dos réus, pessoas físicas, a indenizarem a fazenda municipal pelos gastos com a demolição e reconstrução da praça; a decretação da praça objeto da ação como patrimônio histórico.

Sobre as acusações, Cochito alga que no caso da Praça Joaquim Antonio Pereira não há seu tombamento, pois, tombamento em si é ato administrativo da autoridade competente, e não função abstrata da lei, que estabelece apenas as regras para sua efetivação.

“Ora, em sendo o tombamento um ato administrativo pelo qual o Poder Público declara o valor cultural de coisas móveis ou imóveis, inscrevendo-as no respectivo Livro Tombo, este ato não existe com relação à praça da matriz, logo, não havendo tombamento, obras podem ser realizadas na praça”, escreveu a juíza.

Além do mais, segundo Cochito, a Lei Municipal nº 1082/86 declarou que a Praça Joaquim Antonio Pereira é de interesse histórico e qualquer construção, reconstrução, ampliação ou reforma dos imóveis dependem de autorização da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, ou seja, a lei não proibiu a reconstrução e reforma da praça, apenas exigiu autorização da municipalidade que, neste caso, é desnecessária porque a municipalidade é a própria executora das obras.

Além da improcedência da ação, a juíza condenou o Ministério Público ao pagamento da pena de litigância de má-fé fixada em 1% sobre o valor da causa atualizado.