Problema que tem início nos meses de maio e junho, tornando-se mais grave principalmente em meados de julho e agosto, as queimadas se tornaram rotineiras em Fernandópolis e região, incomodam pelo mau cheiro e fuligem lançada ao ar. Além disso, causam aos cidadãos que têm contato com a fumaça expelida, problemas respiratórios sérios, como asma, bronquite e até mesmo complicações cardiovasculares graves como infarto podendo levar crianças, idosos e pessoas de baixa imunidade a óbito.
Para tratar deste assunto, o CIDADÃO procurou o Corpo de Bombeiros de Fernandópolis, através do Tenente Koitsi. Segundo o comandante, as práticas de incineração são extremamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tanto em meios rurais como urbanos.
O tenente afirma também que muitas pessoas aglomeram lixo residencial e ateiam fogo como forma de limpeza, o que ocorre também com restos de poda de árvores entre outros objetos. Uma verdadeira “bomba biológica” nesta época do ano.
Diariamente, o Corpo de Bombeiros de Fernandópolis recebe cerca de cinco chamadas para combater chamas em lixos domésticos entre outros casos. Segundo Koitsi, pessoas que realizam este tipo de ação estão passíveis às Leis Ambientais que definem multas pesadas e até mesmo prisão por crimes como o de “expor pessoa à fumaça”.
TEMPO
Os períodos de estiagem de chuvas, frequentes no inverno e nos meses subsequentes ao mês de maio, principalmente, tornam a vegetação urbana e rural propícia a incineração. Seja por um simples fósforo aceso ou uma ponta de cigarro mal apagada, o fogo que começa pequeno pode tomar em chamas uma vasta região de forma incontrolável. As altas temperaturas que as queimadas atingem desregulam a fauna e flora do local além de trazer prejuízos à saúde dos seres humanos que se situam nas imediações.
Incêndios ou queimadas, em perímetro urbano, são praticados, principalmente, por questões de ordem econômica. Lotes e terrenos que ainda não foram utilizados por seus proprietários para construção de imóveis ou qualquer outra utilidade são queimados para “limpeza” da vegetação que cresce. É fácil observar em bairros como o Universitário um grande número de lotes recém queimados, atitude repetida em terrenos do Jardim Paulista, Eldorado, Canaã e imediações.
As margens de rodovias também são comuns as queimadas nesta época do ano. Não se sabe se de maneira intencional, contudo, é fácil identificar em locais como a Rodovia Carlos Gandolfi que leva ao acesso da Universidade Camilo Castelo Branco e a cidade São João das Duas Pontes, inúmeros locais onde o fogo consumiu a vegetação ao lado da rodovia. Nestes locais, a falta de visibilidade por conta da fumaça aumenta o risco de acidentes.
Da mesma forma, propriedades rurais da região, que em sua maioria praticam o cultivo da cana-de-açúcar, apesar das leis ambientais que proíbem a queima do vegetal, acabam por utilizar do processo de incineração do vegetal para facilitar a colheita.
Isso se dá também por uma questão comercial. As chamadas “colhedeiras” que realizam o processo de colheita da cana sem qualquer agressão ao meio ambiente são extremamente caras, assim, tornando a utilização do fogo maneira mais viável de realizar o serviço, por meio dos chamados “boias frias”.
LEGISLAÇÃO
As queimadas continuam sendo práticas corriqueiras no Brasil, apesar de ser crime passível de duras penas. A Lei Federal Nº 9.605, de Fevereiro de 1998 que trata “Da Poluição e outros Crimes Ambientais” através o Artigo 54 diz: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
As penas variam, se o crime for culposo (quando não há intenção) onde detenção é de seis meses a um ano além de multa. Se a incineração dos materiais causarem poluição atmosférica ou causar a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de uma determinada área, ou que cause danos à saúde da população entre outros casos a reclusão é ainda mais pesada chegando privação de liberdade por cinco anos.
Em atividades rurais, no entanto, existe outro olhar sobre a lei. O Código Florestal diante a Lei Nº 4.771/65 diz, através do Artigo 27, define que: “É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação”. Contudo, um parágrafo único afirma que: “Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução”.
O papel da prefeitura de Fernandópolis, no caso, se da através da Secretaria do Meio Ambiente que, embasada na lei nº3.981 de 28 de junho de 2012, estabelece que: “Fica expressamente proibido qualquer tipo de queimada em área localizada em perímetro urbano, seja de lixo, mato ou qualquer outro material orgânico”.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Fernandópolis informa que as infrações são classificadas como leve, grave ou gravíssima e qualquer uma delas caberá multa que pode ser de duas URM’s – Unidade Referencial Municipal (equivalente no mês de maio de 2013 a R$ 199,23) se for leve, seis URM’s se considerada infração grave e dez URM’s em caso de gravíssima. Ainda de acordo com a lei em caso de reincidência, as penalidades serão aplicadas em dobro e o infrator, em alguns casos, também pode ter que reparar o dano.
FLAGRANTE
De fato isto não acontece. Independente de perímetro rural ou urbano a prática de queimadas ocorre de forma insegura e desordenada sem qualquer permissão ou ciência do Poder Público. O CIDADÃO pode apurar isso quando recebeu informações de uma queimada no Frigorífico Boi Frig, o mesmo que em duas outras ocasiões foi matéria de capa sobre casos de abandono e desacordo com o meio ambiente.
No local foi constatado que a fumaça proveniente da ação de uma queimada realizada para limpeza do local, através da ação do vento, rumava diretamente a uma creche municipal situada em frente ao local onde o fogo consumia a mata.
Mãe de uma criança estudante da creche, Alessandra Ramos, falou à reportagem do CIDADÃO sobre a irresponsabilidade do ato provocado. “Minha filha de apenas dois anos tem asma. Está impossível respirar lá dentro (creche). É uma falta de responsabilidade provocar queimadas em frente a uma instituição cheia de crianças”, enfatizou a mãe preocupada.
Morador do bairro Eldorado, próximo ao local da queimada, Claudemir Lopez era um dos mais exaltados com a falta de respeito. “Tenho três filhos pequenos que não conseguem respirar. Chamei a polícia e os bombeiros, quero que uma atitude seja tomada”, disse o morador.
Além dos personagens que resolveram expor seus nomes ao CIDADÃO, dezenas de outras pessoas que não quiseram se identificar também reprovaram o uso de queimadas para qualquer que seja seu fim. Notou-se que quem mais sofre com a ação da fumaça são crianças e idosos.
A preocupação da população não é para menos, dentre os sintomas mais comuns daqueles que sofreram exposição à fumaça das queimadas, foi observado infecções do sistema respiratório superior, asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar, nariz entupido, vermelhidão e alergia na pele, e desordens cardiovasculares.
ESTATÍSTICAS
O Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação aliado ao Ministério do Meio Ambiente fomentaram através do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) um site onde pode ser observado o monitoramento de queimadas e incêndios. Até o momento, o Estado de São Paulo registrou mais de 100 casos de incêndios somente no mês de maio. Desde o começo do ano ao menos 400 casos já foram monitorados. Número este muito alto se levado em consideração o fato de que o período de queimadas apenas começou.
Em 2012 foram registrados 2159 focos de queimadas em todo o Estado. Segundo o site, Fernandópolis e região estão em uma zona perigosa na questão de queimadas podendo ser considerados como locais de alto risco no que diz respeito à propagação de incêndios, estando abaixo somente de locais críticos onde queimadas são iminentes.
PREVENÇÃO
A diminuição de resíduos e busca por alternativas de reaproveitamento de materiais são os caminhos para evitar queimadas de materiais poluentes. Dentro de casa, a preferência por materiais que possam ser recondicionados através de refil devem ser priorizados. Não queimar folhas e restos de podas de árvores ou capina é extremamente importante para evitar que substâncias químicas sejam formadas e lançadas ao ar.
Se não for possível esperar que o serviço de recolhimento de materiais urbanos da prefeitura recolha os dejetos, é aconselhável embalá-los em sacos plásticos e levá-los em local propício para o despejo. Outros tipos de materiais devem ter destino certo em lixeiras para que os caminhões coletores e limpeza urbana levem o lixo para aterros sanitários adequados para depósito.
A conscientização da população também é fundamental para que o problema não se alastre. Não jogar pontas de cigarro acesas em matas ou provocar incêndios em locais próximos a matas é imprescindível. Ao deparar-se com queimadas em perímetro urbano é importante que o cidadão busque informações sobre a legalização ou não do evento e, principalmente, chamar as autoridades responsáveis como o Corpo de Bombeiros e a Polícia Ambiental para que atitudes sejam tomadas.
Legenda
Queimadas- Lote no bairro universitário onde a “limpeza” foi feita através de incineração
Queimadas1 – Capa
Queimadas2 – Capa 2
Queimadas3 – Boi Frig utilizando-se do método de incineração da mata para limpeza do local
Queimadas8- Creche tomada pela fumaça advinda de queimada irresponsável