Para os tributaristas, o mais importante agora é fugir da multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A Receita espera receber o número recorde de 26 milhões de documentos e alerta para possíveis períodos de lentidão no sistema ao longo do dia.
Este ano, pela primeira vez, também é possível enviar as informações por tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas ainda há diversas restrições. Não podem usar o aplicativo, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, que auferiram ganho de capital ou que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva.
RETIFICADORA
A pior alternativa é não entregar, destacam os especialistas. Se encontrar dificuldades na última hora, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades.
A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo – simplificado ou completo – da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.
OBRIGATORIEDADE
Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2012, mais de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis ou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos. Também devem prestar contas aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a obrigação vale para quem obteve receita superior a R$ 122.783,25.
A omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha fina de declarações de 2012, respondendo por quase 70% dos documentos retidos. Despesas médicas, que podem ser abatidas integralmente da renda tributável, também se destacaram.