A prefeita de Fernandópolis Ana Maria Matoso Bim (PSD) e seu vice, José Carlos Zambom, foram absolvidos das acusações de fraude no processo eleitoral e abuso de poder político na ação que ficou conhecida como caso das “Atas do PMDB”.
Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação “Nosso Partido é Fernandópolis”, encabeçada pelo ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira e a ex-presidente da Câmara, Creusa Maria de Castilho Nossa, alegando que houve conluio entre a atual prefeita (na época candidata) e o então presidente da Comissão Provisória local do PMDB, Henri Dias, para evitar que o partido apoiasse a candidatura de Vilar.
Segundo a coligação de Vilar, Henri Dias teria ocultado a ata de convenção para evitar que o PMDB se coligasse ao ex-chefe do executivo na eleição majoritária, o que, segundo a acusação, teria causado efeitos que abalaram o equilíbrio eleitoral.
Para o juiz Eleitoral Vinícius Castrequini Bufulin, não houve abuso de qualquer natureza, se não houve influência em ato do processo eleitoral.
Isso porque, segundo o meritíssimo, mesmo que quisesse, o PMDB não poderia se coligar com a chapa do autor da ação, pois a convenção do DEM, que definiu os partidos coligados, ocorreu no dia 30 de junho de2012, das 9h às 12h, (último dia para realização das convenções partidárias), enquanto a famigerada convenção do PMDB ultrapassou às 18h.
“O desaparecimento da ata e os problemas que dela advieram, em nada podiam influenciar no deslinde da eleição, porque o partido do autor Luiz já havia se coligado com partidos diversos da coligação formada pelo PMDB para o mesmo fim. Ainda que se pudesse admitir a entrada do PMDB na coligação formada pelo DEM e coligados, haveria impedimento legal, porque, o PMDB já fazia parte de coligação proporcional com partidos diversos dos coligados com o DEM, esbarrando na regra do artigo 6º da Lei nº 9.504/97”, escreveu o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, isso significa que o fato de o PMDB ter coligado com partidos políticos que não apoiavam a candidatura dos autores Luiz e Creusa, impedia-lhe o apoio a estes, ainda que unânime a decisão nesse sentido.
Ainda em sua sentença, Bufulin afirma que a eventual conduta irregular de Henri Dias, que não foi provada nos autos, não afetou e nem podia afetar a formação das coligações, posto que já definidas.
“No caso, não houve ato dos réus e de Henri Dias que mereça qualificação jurídica, de regular ou abusivo, porque todo o cenário eleitoral já estava definido de forma a impossibilitar algum efeito por vontade dessas pessoas”, escreveu Bufulin.
Diante do exposto, o juiz julgou improcedentes os pedidos de Vilar e Creusa Nossa e declarou a inexistência de abuso de poder político por Ana Maria Matoso Bim e José Carlos Zambom nos limites dos autos e, assim, não ser o caso de cassação de diploma ou inelegibilidade.