Prefeitura não cumpre lei das calçadas

20 de Agosto de 2025

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Prefeitura não cumpre lei das calçadas
A Lei 1843, de 26 de Outubro de 1993, que obriga o munícipe a construir seus muros e calçadas conforme a legislação, foi rigidamente cobrada durante a administração Vilar.
 
O setor de fiscalização da prefeitura trabalhou para que as calçadas de toda a cidade estivessem adequadas para o uso dos pedestres. Os proprietários de imóveis (construídos ou não) onde a calçada não estava construída foram notificados para que a situação fosse regularizada.

Todavia, a própria prefeitura não deu o bom exemplo, não cumprindo a Lei. Exemplo disso é a calçada do Ecoponto Municipal (despejo de galhos de podas de árvores) que fica na Rua J, esquina com a Avenida Professora Dasdores M. do Carmo Del Grossi, atrás do Almoxarifado Municipal, que não possui calçadas há muitos anos.

Os pedestres, além de terem de utilizar a rua, os galhos das arvores ultrapassam o limite da cerca, fazendo com que os pedestres desviem deles. No bairro São Lucas, próximo ao local, moram dois deficientes visuais que transitam pelas duas ruas, uma vez que elas são as de principal acesso para o centro da cidade, e o desafio fica ainda maior: a bengala só verifica os obstáculos do chão e não os que vêm “do alto”.