De acordo com a prefeita, não há mais tempo hábil para a realização do evento no mês do aniversário por conta do imbróglio criado pela Câmara.
“A festa é sempre organizada com, em média, um ano de antecedência e, assim que entrei na prefeitura, após organizar os primeiros passos, já que estava tudo uma bagunça, mandei um projeto para Câmara. De lá para cá, mandei vários outros e todos eram barrados, fiz todas as alterações que eles pediram e mesmo assim nada”, afirmou.
“Na terça-feira (dia da sessão ordinária) depois que eles adiaram mais uma vez a votação do projeto, recebi a informação de que a lei não seria aprovada na quinta e, se não tivesse anunciado o cancelamento, não seria mesmo, assim como não seria aprovada nas próximas sessões. Então, tive que tomar essa decisão. É uma decisão administrativa. Sei que politicamente isso não será bom para mim, mas não posso ficar pensando em políticaenquanto enrolam a população. Não dá mais tempo de realizar um evento que agrade o nosso povo, com entrada a preço popular - que era o nosso maior interesse - e dê lucro para repassarmos as entidades em tão pouco tempo” destacou Ana Bim.
Segundo ela, se o impasse tivesse sido resolvido ainda em fevereiro, o evento seria realizado.
“Para quem não entende, perder um dia é muito tempo na organização de um evento deste porte. Estamos em março. Como que vamos contratar shows, licitar todos os terrenos, parcelar os permanentes?Não podíamos abrir licitação conforme a lei que estava em vigor e por isso tentamos revogá-la mas, infelizmente, os vereadores não entenderam isso”, completou a prefeita.
Outro ponto levantado pela prefeita é referente aos gastos do município na realização do evento. Em 2010, quando a festa ainda era realizada pela prefeitura, R$ 270 mil saíram dos cofres da prefeitura para a realização do evento, enquanto nos anos em que ela foi privatizada, em 2011 foi gasto R$ 714 mil e 2012 R$ 1,02 milhão.
“Ao contrário do que alguns vereadores disseram, a realização da festa por parte da prefeitura onera menos os cofres públicos do que quando ela é terceirizada. Uma diferença de mais de 150%. E na atual situação do município, isso faz uma diferença muito grande”, frisou.
Além da falta de tempo, se a festa fosse realizada, ela já seria iniciada com um saldo negativo de R$ 236 mil, dos quais R$ 118 mil são referentes ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação -do ano passado que não foi pago pela gestão passada. O ECAD é um órgão privadoresponsável pela arrecadaçãodos direitos autorais de cada música tocada “em execução pública” no Brasil. Sem o recolhimento deste valor, a festa não poderia ser realizada.
Outro dado, no mínimo curioso,relacionado ao ECAD, é o aumento que ele sofreu nos dois anos em que a festa foi realizada pela iniciativa privada. Em 2009, foram recolhidos R$ 34.590,00, em 2010, R$ 45.290,00. Já em 2011, primeiro ano da festa privatizada, o recolhimento subiu para R$ 112 mil e, em 2012, R$ 121 mil.
“Eu gostaria de perguntar aos antigos organizadores o motivo para este aumento tão drástico no recolhimento do ECAD. Um aumento de mais de 130%, não dá para entender”, questionou a prefeita.
Indagada sobre a liberação do recinto para um grupo que queira utilizar o espaço para fazer algum evento, a prefeita respondeu que se for benéfico para cidade e estiver dentro da lei ela não vê problemas.
“Ninguém falou nada para mim até agora, só escutei boatos e eu não administro em cima de boatos. Se estiver dentro da lei e vierem conversar comigo, mostrar as reais intenções deles e eu ver que será benéfico para a população,liberarei sim”, concluiu.
NA CÂMARA
Depois do anúncio feito pela prefeita de Fernandópolis Ana Maria Matoso Bim, de que a prefeitura não realizaria a Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Fernandópolis em maio deste ano, os vereadores aprovaram, por oito votos a quatro, o projeto de Lei nº15/2013 de autoria da prefeita.
Nada mudou de terça-feira para cá. As emendas que já estavam propostas foram apresentadas da mesma forma, o que diverge o motivo pelo qual os vereadores adiaram a votação para uma extraordinária, sendo que poderiam ter resolvido o assunto ainda na ordinária da semana.
EMENDAS
Duas emendas foram apresentadas ao projeto. Uma da vereadora Neide Garcia e subscrita por dez vereadores e outra do vereador Gustavo Pinato, também com o apoio de dez companheiros.
A emenda de Neide visava modificação no artigo 3º do projeto enviado pela prefeitura, o qual dava opção para a prefeita realizar a festa mediante licitação ou, também, diretamente mediante nomeação. A vereadora queria que a festa fosse realizada exclusivamente por licitação. Nomeação somente em caso de licitação fracassada.
A emenda foi rejeitada pelo plenário por sete votos a seis. Ademir de Almeida, Arnaldo Pussoli, Humberto Machado, Rogério Chamel, Salvador Castro, Valdir Pinheiro e Chico Arouca (utilizando seu voto de minerva) foram contrários.
Já a emenda do vereador Gustavo Pinato determinava que, caso prefeitura optasse pela licitação, o município não poderia fazer nenhum investimento no recinto.
O vereador pediu também a inclusão de um parágrafo único no artigo 5º, no qual a licitação da permissão deveria ser feita com, no mínimo, seis meses de antecedência, além de acrescentar no artigo 12, a nomeação de um conselho fiscal composto por cinco membros que serão indicados pela Associação de Amigos.
A emenda de Pinato foi aprovada por dez votos a dois. Arnaldo Pussoli e Rogério Chamel foram contrários.
PROJETO
Após a votação das emendas, o projeto de lei nº15/2013 foi para plenário e aprovado por oito votos a quatro. André Pessuto, Arnaldo Pussoli, Maurílio Saves e Neide Garcia foram contrários.
ENTENDA O CASO
O imbróglio começa com a publicação do Decreto Municipal nº 5.708, de 1º de abril de 2009. Por meio dele, o então prefeito Luiz Vilar conferiu sem licitação à “Cia da Expô”, cujo presidente era seu vice, Paulo Birolli, o direito de promover a festa anual conhecida como Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Fernandópolis.
Diante deste fato, foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrita pelo promotor Daniel Azadinho, ação civil pública (processo 904/2010 - 2ª Vara Cível, Heitor Miura) visando, em síntese, declaração de nulidade do Decreto Municipal 5.708/2009, proibição de outorga de uso do Recinto de Exposições a terceiros, sem prévia autorização legislativa e licitação, e condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Ante aos fatos acima narrados, de autoria dos então vereadores Rogério Chamel e José Carlos Zambon, foi criado a Lei Municipal 3.627/2010. Nesta lei, tornou-se obrigatório a realização de licitação para concessão e exploração do recinto Percy Waldir Semeghini a uma empresa sem fins lucrativos e, caso apresentasse lucro, o valor deveria ser doado às entidades do município.
Após a derrota nas urnas, o então prefeito municipal Luiz Vilar, abriu processo licitatório (Chamada Pública nº 011/2012) que tinha por objeto a seleção/contratação de pessoa jurídica para realização da exposição 2013, ou seja, o prefeito Vilar tentou utilizar-se desta manobra para interferir no mandato da atual prefeita Ana Bim.
Ocorreu que a empresa Lilied Eventos Serviços de Locações Ltda-ME representou contra os termos do edital (Chamada Pública nº 011/2012), alegando “possíveis irregularidades” neste processo licitatório proposto pelo Luiz Vilar.
TRIBUNAL DE CONTAS
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Edgard Camargo Rodrigues, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Eduardo Ramalho e a substituta Silvia Monteiro acompanharam o despacho do conselheiro Antônio Roque Citadini que, no exame prévio do edital, determinou à prefeitura a paralisação e “deu razão” à representação formulada pela empresa LILIED eventos Serviços de Locação LTDA, que trazia em seu teor a alegação que a Lei Municipal 3758/2010 restringe a participação no certame somente às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o que fere a lei de licitações, anulando a licitação aberta por Vilar.
POR DECRETO
Ana Bim, mesmo antes da posse, anunciou Renato Colombano como presidente da Expo-2013, deixando claro que pretendia realizar a festa por decreto.
Porém,a prefeita tinha conhecimento, desde o final de 2012, da inconstitucionalidade da Lei Municipal 3758/2010, que proibia a festa por decreto. Portanto, Ana Bim deveria ter questionado, via Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, a inconstitucionalidade da lei, o que só foi feito no primeiro dia do mês de março deste ano.
Nos primeiros dias de seu mandato, a prefeita encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei nº07/2013, pedindo excepcionalmente para este ano, autorização para nomear o presidente da festa, já enfrentando a exiguidade do tempo para a realização de uma licitação, conforme exige a Lei Municipal nº3758/2010.
VEREADORES
Os vereadores realizaram a votação do parecer da Comissão de Justiça e Redação e concluíram pelo arquivamento do Projeto de Lei substitutivo de n° 07/2013, que autorizava a prefeitura assumir a realização da exposição mediante comissão organizadora. Dos 13 vereadores, apenas Chamel foi a favor da prefeita, mesmo sendo autor do projeto anterior.
Diante da negativa, estribada no parecer do TCE, a prefeita realizou um pedido de revogação da lei nº3758/2010, o que lhe daria uma total discricionariedade e nenhum contra freio, já que se revogada a lei 3758/2010, poderia comandar a festa da forma como bem lhe entendesse. Os vereadores também negaram este pedido.
Diante da posição firme do legislativo de não deixar a prefeita sem contra freio na organização da festa, não restou outra alternativa para Ana Bim, ou seja, procurar o diálogo com os vereadores, quando então, verificou-se a possibilidade da prefeita apresentar um novo projeto de lei que acabasse com a inconstitucionalidade da Lei anterior (de nº 3758/2010).
Passo errado. Chamado de “projeto piada” por alguns vereadores, o projeto substitutivo foi enviado a Câmara Municipal. Segundo uma liderança forte na Câmara, alguns artigos são descarados e confrontantes, tudo direcionado à vontade da prefeita Ana Bim e de conteúdo vingativo. Totalmente na contramão da legalidade, este projeto previa dentre outras coisas: repassar ao Município de Fernandópolis, caso houvesse, o lucro financeiro obtido no evento, possibilidade de pessoa física poder participar e cassação dos alvarás fora da Expô. Como era de se esperar, o projeto foi barrado pelo legislativo municipal.
Novamente, sem acordo com o legislativo, o projeto da Expo voltou para reelaboração do Projeto Executivo, para as devidas correções do projeto original e, quando tudo estava dado por certo, acordados legislativo e executivo no sentido de restabelecer para a prefeitura a discricionariedade para realização por conta própria ou por licitação da festa, a Câmara dos Vereadores foi surpreendida com a informação de que a prefeita, na data de 5 de março deste ano, retirou da pauta de votação o referido projeto de lei.
Segundo alguns vereadores, a retirada do projeto se deu por conta de uma tentativa de manobra por parte da prefeita municipal, onde após ter o conhecimento da concessão de uma liminar que declarou inconstitucional a lei n° 3758/2010, o referido projeto já não era mais de seu interesse, haja vista, que a declaração de possível inconstitucionalidade, em liminar, tem como efeito “suspender” todos os efeitos desta lei e assim poderia a prefeita agir como bem entendesse na organização da festa, sem qualquer fiscalização e ordenamento jurídico a ser respeitado.
A manobra não deu certo. Colocado em plenário para votação, o pedido de retirada foi rejeitado, com 10 votos, sendo designada sessão extraordinária para o dia 7 de março, a fim de que o projeto pudesse ser votado.
As surpresas não pararam por aqui, pois foi anunciado por Ana Bim, o cancelamento da Expo 2013.