�O r�u deve ser afastado o m�ximo poss�vel da vida pol�tica�, diz Bufulin sobre Vilar

20 de Agosto de 2025

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�O r�u deve ser afastado o m�ximo poss�vel da vida pol�tica�, diz Bufulin sobre Vilar

O ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira (DEM) e a ex-presidente da Câmara Creusa Maria de Castilho Nossa (PDT) foram condenados, em primeira instância pelo juiz eleitoral Vinicius Castrequini Bufulin, a pagar uma multa de R$ 106 mil. Vilar ainda teve seus direitos políticos cassados por oito anos.

Trata-se de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação “Amamos Fernandópolis” contra Vilar e Creusa Nossa por: prática de abuso de poder político e econômico, abuso de meios de comunicação, fornecimento servidores e maquinário públicos em favor de terceiros em período eleitoral, contratação de servidores em período defeso, inclusive, servidores de certame caduco.

Diante do exposto pela coligação adversária, Bufulin julgou parcialmente procedente a ação e decretou a cassação do registro de candidatura de Vilar e Creusa Nossa, a aplicação da multa eleitoral de R$ 106.410,00, para cada um e a cassação dos direitos políticos do ex-chefe do executivo por oito anos.

Em sua sentença, o juiz afirma que “o réu Luiz (Vilar) praticou as mais variadas formas de abuso de poder político que se podia imaginar de um Chefe do Executivo; usou a máquina administrativa para fins eleitorais, utilizou serviços e sua influência sobre órgãos da imprensa local para promoção pessoal, cedeu serviços e máquinas em favor de particular sem pagamento de taxas, contratou irregularmente em período defeso, enfim, passeou pela legislação eleitoral, especialmente no caminho das normas proibitivas”.

O magistrado afirmou ainda que “as condutas do réu Luiz configuram, pela gravidade de suas circunstâncias, abuso de poder político a exigir que o réu seja afastado o máximo possível da vida política, a qual demonstrou não saber diferenciar de sua vida privada”.

CREUSA NOSSA

Sobre Creusa o juiz afirma que “considerando os mesmos aspectos objetivos, e o fato da ré Creusa não ter participado dos atos, mas se beneficiado deles por compor chapa única com o co-réu e ter ciência de tudo que ocorreu, dada a notoriedade para quem participou da campanha, é o caso de aplicação da sanção de multa no valor máximo e cassação do registro, mas não é o caso de imposição da inelegibilidade”.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Bufulin também pediu que as condutas de Vilar sejam apuradas pelo Ministério Público por configurarem improbidade administrativa .

Da mesma forma, o juiz afirma que devem ser apuradas as condutas ímprobas dos servidores Carla Filomena Galvani Vieira Gomes, Antonio Luiz Aielo, Dalilio Marcos Pivaro, Guilherme de Souza e Antonio Scamati, além da contração de servidores após a caducidade do certame 01/2008.