Com ADIN, prefeita pede retirada de substitutivo da Expo

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Com ADIN, prefeita pede retirada de substitutivo da Expo

Com uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em face de uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – protocolada pela prefeitura de Fernandópolis no último dia 27, sobre o Projeto de Lei 3.758/2010 que dispunha sobre a permissão de uso do recinto de exposições Percy Waldir Semeghini.

Na ação, a prefeitura alega que a lei de 2010 ofende os artigos 4º e 117º da Constituição do Estado e artigos 5º, caput, e 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a lei evidencia o direcionamento de licitação a entidades sem fins lucrativos, o que fere o princípio da isonomia.

O pedido foi acolhido pelo desembargador Walter de Almeida Guilherme, que concedeu a liminar no início da tarde de hoje.  Com a liminar em mãos, a prefeita poderá realizar a festa mediante decreto.