Por determinação do Tribunal de Contas do Estado, a prefeitura de Fernandópolis deverá paralisar a Chamada Pública nº 011/2012, que tem por objeto a seleção de pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa e que contemple, dentre seus objetos sociais, a promoção e realização de eventos festivos, tais como feiras e exposições agropecuárias, rodeios e promoções artísticas.
A licitação, subscrita pelo prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira, dispõe que o termo de permissão terá por base a lei municipal 3.758, de 27 de dezembro de 2010, além da Lei Orgânica do Município e do estatuído pelo edital.
Ocorreu que a empresa Lilied Eventos Serviços de Locações Ltda-ME representou contra os termos do edital, alegando “possíveis irregularidades”.
Os conselheiros do TCE Edgard Camargo Rodrigues, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Eduardo Ramalho e a substituta Silvia Monteiro acompanharam o despacho do conselheiro Antonio Roque Citadini, que, no exame prévio do edital, determinou à prefeitura a paralisação, fixando prazo para a apresentação de justificativa sobre a matéria.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11, na página 36. A administração pública municipal ainda não se manifestou a respeito do assunto.