MP denuncia Vilar por causa de licitação de 2011

20 de Agosto de 2025

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MP denuncia Vilar por causa de licitação de 2011

Promotor alega que, na contratação de serviços de publicidade, entrou até telemarketing

 O promotor de Justiça Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, da 5ª Promotoria de Fernandópolis, ajuizou ação civil pública contra o prefeito Luiz Vilar de Siqueira por causa da contratação, em 2011, da agência Odyn Comunicação Ltda, de Catanduva. A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca.

 Na inicial, o promotor demonstra que o edital 012/2011 tinha evidente equívoco – a soma das dotações destinadas pelas secretarias municipais a essa despesa atingia R$ 700 mil, e não os R$ 600 mil do cálculo que constava do edital.

 Apontado o erro, a administração promoveu o aditamento do edital, mas não abriu novo prazo para entrega de propostas. Por isso, houve impugnação pela empresa Intervox, mas Vilar não atendeu: “Mesmo diante do ‘erro’ palmar, o réu Luiz entendeu por bem prosseguir com a licitação, sem a reabertura de prazo para propostas, em absoluta afronta ao disposto no art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93!”, escreveu Azadinho.

TELEMARKETING

 Conforme a denúncia, a Intervox, que é de Londrina, impetrou mandado de segurança contra a decisão do prefeito “e o procedimento licitatório foi anulado”. De fato, em 15 de fevereiro de 2012 o juiz Adilson Vagner Ballotti, da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, prolatou sentença concedendo a segurança e julgando procedente a pretensão da Intervox, para anular a licitação.

 No entendimento do representante do Ministério Público, Vilar não teria observado os preceitos da Lei 12.232/10, em seu artigo 2º “caput” e § 1º: “o preceito arrola, taxativamente, os serviços que podem ser contratados, pelo Poder Público, junto às agências de publicidade”. Para Azadinho, os serviços que Vilar fez constar não são autorizados por lei: controle de resultados, programas audiovisuais e multimídia, eventos oficiais, telemarketing (grifo do promotor) e outros materiais para divulgação de serviços e produtos para divulgação das ações do Executivo.

 “Como admitir que o município contrate, sob o pretexto de serviço de publicidade, telemarketing!!!(grifo do promotor). Qual a finalidade de telemarketing pela Prefeitura Municipal? Qual o produto a ser anunciado e vendido por meio de telemarketing?”, indaga.

 Até o fechamento desta edição, a assessoria da prefeitura não havia se manifestadopublicamente sobre o caso.