O atual prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira (DEM), recebeu mais uma multa do TCE - Tribunal de Contas do Estado. Desta vez, ele terá de pagar 200 Ufesps em 30 dias por irregularidades apuradas pelo órgão estadual, num contrato firmado em 2009 com a empresa “Daltri Goeldner & Molina Ltda” para serviços de consultoria, assessoria e treinamento tributário fiscal. O contrato foi de R$ 40 mil.
De acordo com a decisão da 1ª Câmara nos autos do TC-55/026/09, que analisou as contas do Executivo no exercício de 2009, foi determinada a constituição de autos próprios para análise do contrato em questão, bem como da precedente licitação.
Segundo a fiscalização, os certificados apresentados na prestação de contas são referentes a uma capacitação realizada em julho de 2009, com carga horária de 60 horas, mas a prefeitura empenhou mensais de R$ 5 mil de maio a dezembro, sem documentos que comprovem a realização do serviço durante todo esse período.
Durante o processo a Prefeitura apresentou a alegação de que, “o curso oferecido não seria somente de 60 horas, como os certificados levam a crer, sendo mais abrangente, pois teria envolvido assessoria tributária e fiscal, capacitação, treinamentos, assessoria jurídica e reestruturação da divisão da fiscalização dos tributos em relação ao ISSQN e ICMS em busca de recuperação de crédito junto às instituições financeiras, com acompanhamento e suporte aos agentes fiscais do Município, inclusive estudo geral e procedimentos atualizados da Legislação tributária; a comprovação da efetiva realização dos serviços foi fiscalizada e atestada pelo então Diretor Municipal de Finanças, Francisco José de Souza Carneiro, o qual, por sua vez, informou a necessidade de contratar empresa especializada na realização de cursos e treinamentos de funcionários para áreas de tributação municipal e solicitou ao prefeito, que o autorizou”.
Mas para o TCE, a comprovação da execução de contrato de serviço relativo à realização de curso e treinamento de servidores deveria ter sido feita por meio da apresentação da lista de presença e do relatório do curso, conforme apontado pela fiscalização. "A mera declaração do diretor de finanças de que os serviços foram executados e seu ‘atesto’ no verso das notas fiscais não são aptos a comprovar a efetiva execução dos mesmos”, escreveu o relator.
Por fim, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho considerou que houve dano ao erário e determinou a aplicação da multa.
“Assim, considera-se ter havido prejuízo ao erário municipal diante da não comprovação da regular aplicação dos R$ 40 mil no objeto do contrato, cuja execução considero, portanto, irregular, conquanto a licitação e termos do contrato tenham sido regulares. Determino a aplicação de multa no valor de 200 UFESPs ao Responsável e o envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual”, concluiu o conselheiro.
MAIS UMA MULTA
No início de novembro Vilar já havia sido multado em 500 UFESPs, por irregularidades numa licitação que resultou na contratação da empresa “Opção Consultoria e Soluções em Informática Ltda”, para modernização da administração tributária e fiscal do município.
O acórdão, assinado pelos conselheiros Antonio Roque Citadini e Dimas Eduardo Ramalho, julgou procedentes as representações das empresas W Caprioli Representações e Assessoria Empresarial SS Ltda e RLZ Informática Ltda, que apresentaram irregularidades no certame 004/2009 que resultou no contrato de R$ 790 mil, assinado em fevereiro de 2010 com a empresa “Opção Consultoria e Soluções em Informática Ltda”.
Diante da constatação das irregularidades, o TCE determinou a aplicação da multa de 500 UFESPs - R$ 9.220,00 - a serem pagos em 30 dias. O TCE ainda determinou o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para as medidas cabíveis.