“Quem exerce função pública deve explicações”, diz Dimas Ramalho

20 de Agosto de 2025

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“Quem exerce função pública deve explicações”, diz Dimas Ramalho

O deputado federal Dimas Ramalho, que recentemente foi empossado no Tribunal de Contas do Estado, esteve na manhã de ontem em Fernandópolis, para ministrar palestra aos prefeitos da região sobre administração pública, no Palácio 22 de Maio. Antes, ramalho visitou a sede do escritório regional do TCE em Fernandópolis, fez recomendações e elogios ao corpo de funcionários e, em seguida, falou com a imprensa. Abaixo, estão alguns trechos da entrevista.

CIDADÃO: Aparentemente, o TCE adotou a filosofia de dar ainda mais transparência aos seus atos. É correto esse raciocínio?

DIMAS: Passamos por uma transformação no Brasil. A Lei de Informação que foi aprovada pela Câmara faz com que todo cidadão tenha acesso à informação. Nós, do TCE, queremos que todos os municípios, em todos os seus setores, deem publicidade aos seus atos. É a forma de haver controle social. A imprensa divulgará os fatos, isso é da democracia, cuja melhor característica é a transparência. Estamos investindo no Tribunal, melhorando o site, para que o cidadão comum possa ter acesso. Temos escritórios regionais, como este de Fernandópolis, que por sinal é exemplar. É melhor orientar, prevenir, do que punir. Só que, quando houver necessidade de punição, ela acontecerá.

CIDADÃO: Ao assumir, como o sr. encontrou o Tribunal de Contas? Estava trabalhando numa filosofia dentro de suas expectativas?

DIMAS: O TCE de São Paulo é um tribunal-referência no Brasil. Como deputado, eu tinha boa impressão do TCE, que aumentou depois do meu ingresso. Além do mais, as mudanças no corpo de conselheiros trazem revitalização. O próprio presidente Renato Martins Costa tem a visão de que devemos abrir o Tribunal às críticas e sugestões da sociedade. Nossos agentes que ficam no interior têm papel fundamental na orientação dos prefeitos, na fiscalização. Mesmo sendo um órgão consultivo, você pode prevenir erros com a orientação. Muitas vezes, o prefeito erra não por dolo, mas por falta de conhecimento, por falta de informação. Agora, por exemplo, estamos orientando todos os prefeitos em final de mandato sobre o que podem e o que não podem fazer para não ter contas rejeitadas.

CIDADÃO: Existe sintonia entre os entendimentos do CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Pública) e os do TCE? O administrador municipal pode confiar cegamente nos pareceres do órgão consultivo?

DIMAS: O CEPAM dá opinião, emite um parecer. Diante do parecer obtido, o prefeito, é claro, irá acolher ou não a orientação. Evidentemente, o parecer tem que estar embasado numa lei, ou numa resolução. Eu, se fosse prefeito, me aconselharia com os julgados do Tribunal de Contas. Eu leria as súmulas do TCE. O que não pode fazer? Por exemplo, fracionar licitação. Ora, está escrito que não pode! E todo dia alguém faz isso. Outro exemplo: exigir atestado antes da habilitação. Também não pode! São questões básicas que estão sumuladas. Então, voltando à questão: não é só o CEPAM que dá pareceres, há outros órgãos e institutos que o fazem. Trata-se de uma boa orientação, porém é só um parecer. O CEPAM tem bons técnicos, um excelente presidente, mas a velha questão é: o parecer vem com o “salvo melhor juízo”. Então, cabe ao prefeito, a quem compete a decisão e a responsabilidade, se aconselhar bem, ter um bom procurador e um bom departamento jurídico. Enfim, o correto é fazer o que está na lei: respeitar a legislação fiscal, cumprir a lei dos resíduos sólidos, por exemplo, que todo município agora tem que ter. A decisão de fazer ou não fazer alguma coisa cabe ao gestor, mas a verdade é que a lei não deixa grandes dúvidas. Está tudo sumulado. E que fique claro este preceito: quem exerce função pública deve explicações. Isso vale para todos, do juiz ao promotor, do prefeito ao presidente do STF.