Em virtude do feriado, foi decretado ponto facultativo no dia 16 (sexta-feira)
DECRETO Nº 6.702 - DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012
(Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, na data que especifica, e dá outras providências).
LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;...
CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro, quinta-feira, é Feriado Nacional (“Proclamação da República”);
D E C R E T A:
Artigo 1.º- Fica declarado FACULTATIVO o ponto nas Repartições Públicas Municipais de Fernandópolis, no dia 16 de novembro de 2012 (sexta-feira).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 2.º- Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores públicos municipais deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, a partir do dia 19 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º- Caberá ao superior hierárquico do servidor, determinar a compensação em relação a cada um de seus subordinados, o que se fará de acordo com o interesse e peculiaridade do serviço.
§ 2º- A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, apontamento de falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
§ 3º- Competirá aos Secretários ou Chefes de Departamento, a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente decreto.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.