Uma ação popular, protocolada no último dia 25 pelo advogado Bruno Miranda de Carvalho, representando o munícipe Adauto Donizeti Cassimiro, aponta diversas possíveis irregularidades na venda da sede urbana do antigo Uirapuru Tênis Clube. A ação, que foi distribuída para a 1ª Vara Cível, visa a impedir a consumação da venda do patrimônio, que desde 2008 pertence ao município.
Em sua fundamentação, o advogado relata os fatos que teriam levado o atual prefeito Luiz Vilar de Siqueira a colocar o bem público à venda.
“O senhor prefeito municipal tem cometido barbaridades em sua gestão, dentre as quais está a gastança exagerada, ou seja, gastar mais do que arrecada (...), pois bem, o prefeito encontrou uma solução para fins de sanear (parcialmente) as finanças públicas, qual seja, vender bens imóveis do município de Fernandópolis”, escreveu o advogado.
A ação denuncia ainda o que considera “irregularidades formais”, como o fato da presidente da Câmara, Creusa Nossa, não ter submetido o Projeto de Lei à Comissão de Redação e Justiça, ou o fato de que o substitutivo que chegou à Câmara não foi assinado pelo prefeito, como exige a lei, e sim pela chefe de gabinete Carla Filomena.
“O Projeto de Lei Substitutivo sequer estava assinado pelo senhor prefeito, porém, ainda assim, foi recebido pela Câmara Municipal e teve sua tramitação em condição ‘extraordinária’. Se não bastasse a ausência de assinatura do Alcaide, estranha também foi a forma como o processo legislativo tramitou na Câmara Municipal de Fernandópolis”, acusa.
No dia 4 de julho de 2012, a presidente da Câmara Municipal, Creusa Maria de Castilho Nossa, que nessa data já era candidata a vice-prefeita, fez publicar Edital de Convocação para sessão extraordinária no dia seguinte, 5 de julho. Na pauta, o Projeto de Lei n° 91/2012.
O Projeto de Lei Substitutivo foi recebido pela Câmara em 03/07/2012 e somente no dia 05/07/2012 foi recebido pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Etore José Baroni, e na mesma data pelo Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Julio Cesar Alves de Carvalho e também na mesma data pela Presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, Cândida de Jesus Silva Nogueira, mas não houve recebimento pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação.
Assim, houve parecer conjunto das Comissões Permanentes, porém, mesmo sem recebimento pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação, os outros dois membros da dita comissão, os vereadores Maiza Rio e André Giovanni Pessuto Cândido, assinaram o parecer conjunto.
Na sessão, o Projeto de Lei n° 91/2012 foi aprovado por sete votos três, registrados os votos a favor de Creusa Nossa, André Pessuto, Étore Baroni, Dorival Pantano, Júlio Cesar de Carvalho, Maiza Rio e Neide Garcia e contrários de Cândida de Jesus Nogueira, José Carlos Zambon e Rogério Pereira da Silva.
“A pressa era tanta que, mesmo aprovado o Projeto de Lei após o expediente normal, a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis, sabe-se lá como, tomou as providências regimentais e encaminhou o Autógrafo de Lei para o Paço Municipal de Fernandópolis no mesmo dia (05/07/2012, e a sessão começou às 18:00 horas), com o que, ato contínuo, o Prefeito Municipal sancionou (transformando-se na Lei n° 3995, de 05 de julho de 2012) e providenciou a publicação da malfadada lei no Diário Oficial no dia 06/07/2012, pasmem”, prosseguiu Miranda.
SUB-AVALIAÇÃO
A ação trata ainda da avaliação abaixo dos preços de mercado do Tênis Clube feita pela prefeitura, em comparação com o Mercado Municipal, que fica a cerca de 100 metros da área vendida e foi avaliado, também pela prefeitura em R$ 2,4 milhões, sendo que sua área é de 1.559,49m2 enquanto o Tênis Clube, que possui uma área de 14.073,19 m² - portanto, quase dez vezes maior do que a do Mercado - foi avaliado em R$ 3,1 milhões.
Dessa forma, o metro quadrado do Tênis Clube foi avaliado pela prefeitura em R$ 220,76, enquanto o metro quadrado do Mercado Municipal foi avaliado em R$ 1.538,96, uma diferença de mais de 500% em terrenos praticamente vizinhos.
“No Projeto de Lei n° 71/2012, o ‘Mercadão’, que possui área total de 1.559,49 m² (conforme mensagem enviada à Câmara Municipal) foi avaliado em R$ 2,4 milhões, ou seja, teve seu metro quadrado avaliado em R$ 1.538,96. O que nos deixa de queixo caído é que o ‘Mercadão’ fica próximo do ‘Uirapuru Tênis Clube’, cerca de 100 metros, ou seja, a avaliação do metro quadrado deve ao menos ser próxima, o que não foi. A discrepância de valores é absurda, pois que, um imóvel com área de 1.559,49 m² foi avaliado em R$ 2, 4 milhões, enquanto o outro imóvel, com área de 14.073,19 m² foi avaliado em R$ 3, 1 milhões, o que não se concebe, vez que, ambos ficam próximos”, escreveu o patrono.
A ação ainda questiona a urgência para a aprovação da lei que resultou na venda do Tênis Clube. De acordo com ele, os convênios mencionados na mensagem de justificativa, na sua grande maioria, são datados de 2009, 2010 e 2011, quando então o Senhor prefeito municipal já tinha previsão orçamentária para essa finalidade, caso contrário não teria como assinar os convênios e, se assinou, assim o fez em total desrespeito ao orçamento municipal e a legislação.
“A justificativa apresentada pelo requerido para solicitar a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência foi que o valor da venda dos imóveis seria destinado às contrapartidas de convênios. Acontece que quando um município faz um convênio para a realização de obras com contrapartida, necessariamente para a liberação de verba do Estado ou da União, necessário se faz que o município deposite a contrapartida em conta específica, portanto, absurdo justificar a alienação desses imóveis municipais à realização de contrapartidas.
Acrescenta-se, ainda, que não se trouxe a baila, quando da apresentação dos Projetos de Lei, cópias dos convênios para se saber se é verdade ou não a necessidade de contrapartida, porém, é fato público e notório que algumas das obras indicadas na mensagem já se encontravam concluídas (cobertura do Recinto de Exposições, construção da Delegacia da Mulher, etc...).
Por fim, a urgência requerida se esvazia diante do fato de que os Convênios mencionados na mensagem são anteriores à própria alegada necessidade da administração (ora, se fosse urgente, deveria o Alcaide ter providenciado a alienação de bens há mais tempo)”, argumentou Miranda.