As concessionárias ALL – América Latina Logística S/A e ALL – América Latina Logística Malha Paulista S/A terão de realizar obras urgentes para sanar inúmeras deficiências em trechos da ferrovia localizada nos municípios de Fernandópolis, Jales, Meridiano, Urânia, Santa Salete e Três Fronteiras. A decisão liminar (tutela antecipada) foi proferida pela juíza federal Andréia Fernandes Ono, substituta da 1ª Vara Federal em Jales/SP.
De acordo com o MPF - Ministério Público Federal, autor da ação, foi constatado, após investigação, insuficiência de manutenção de via férrea, que constitui patrimônio público federal, e a falta de estrutura das passagens de nível existentes nos municípios por ela atravessados, colocando em risco a integridade física dos cidadãos e interferindo no meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Andréia Ono enumerou diversos acidentes ocorridos nos últimos meses e afirmou que a “segurança e qualificação de seus funcionários não são a maior preocupação da empresa, o que leva este Juízo a concluir que as medidas pleiteadas pelo MPF [...], além de plenamente justificadas, são altamente recomendáveis”.
Um dos maiores transtornos para a população da região é o barulho causado pelas buzinas dos trens. “Não é novidade que a interrupção abrupta do sono causa uma série de problemas à saúde das pessoas, e que a poluição sonora é tão grave quanto os demais tipos (poluição do solo, hídrica, atmosférica etc)”, afirmou a juíza.
Diante de tantos problemas verificados, a magistrada conclui que é “indispensável a concessão da tutela inibitória antecipada, com o intuito de impedir a prática, a continuação ou a repetição de um ato contrário à norma ambiental, e de proteger o direito dos cidadãos que vivem em contato diuturno com a ferrovia, e com os transtornos por ela causado”.
Dentre as determinações contidas na decisão, as empresas rés terão de adequar as juntas dos trilhos que estiverem soltas/frouxas e com falta de parafusos; solucionar problemas de drenagem, contaminação do lastro e lastro enterrado; substituir trilhos desgastados e lascados; realizar a sinalização das passagens de nível; limitar a velocidade dos trens a 20 km/h nas áreas urbanas; e adequar o ruído produzido pelas buzinas das locomotivas ao padrão estabelecido pela ABNT.
Já para ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, foi determinado que ela terá de fiscalizar in loco as condições de segurança e trafegabilidade de todos os trechos da ferrovia na região.
Os réus terão 90 dias para cumprir as determinações e em caso de descumprimento será aplicada uma multa no valor de R$ 20 mil por dia de atraso.