O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – rejeitou, na última terça-feira, 16, o recurso especial dos candidatos da Coligação “Renovação Já”, Carlos Lima e Jeder Rissato. Com isso, as candidaturas de Lima e Jeder se tornaram definitivamente nulas. Não cabe mais recurso. Abaixo, o teor da decisão.
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Distribuição/Redistribuição |
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Data |
Tipo |
Relator |
Justificativa |
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10/10/2012 |
Distribuição por prevenção |
Art. 36, § 1º, da Res. TSE nº 23.373/2011. |
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Despacho |
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Decisão Monocrática em 16/10/2012 - RESPE Nº 30303 MINISTRO ARNALDO VERSIANI |
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RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 303-03.2012.6.26.0150 - FERNANDÓPOLIS - SÃO PAULO. Recorrentes: Carlos Alberto Rodrigues de Lima e Jeder Cassio Rissato Recorrido: Rodrigo Chaicchio Ortunho DECISÃO Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados pelo acórdão de fls. 408-412. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 436. A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pela extinção do recurso, em parecer de fls. 440-441. Desse modo, o recurso especial, que visa ao deferimento do pedido de registro do candidato, está prejudicado, na medida em que, mesmo se houver qualquer fato posterior que acarrete a cassação de registro, diploma ou mandato do primeiro colocado, a hipótese será de realização de novas eleições, por envolver mais da metade da votação válida do referido município (art. 224 do Código Eleitoral). Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. Publique-se em sessão. Brasília, 16 de outubro de 2012. Ministro Arnaldo Versiani Relator |
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