A sentença proferida contra A.R.O. de 23 anos e quatro meses de reclusão, foi mantida pelo desembargador Antonio Mansur essa semana. A.R.O. é acusado de estuprar sua filha, no período entre os 9 e 14 anos de idade.
De acordo com a denúncia, desde 2006 até julho de 2010, no Jardim Independente, o acusado teria obrigado sua filha J. L. S. R., hoje com 16 anos, a manter relações sexuais e a praticar outros atos libidinosos.
Na época do inicio dos abusos, a menina tinha apenas nove anos de idade, e a violência persistiu até os 14 anos da vítima. Segundo a denúncia, a menor ficava sozinha com o pai, durante o período da tarde, quando a mãe saía para o trabalho e os irmãos frequentavam a escola.
Os fatos só foram descobertos quando a vítima colocou um bilhete numa "caixa de segredos" do CREAS. A mensagem chegou ao conhecimento de psicólogas, que levaram a notícia a sua mãe. Com isso, foi instaurado inquérito policial.
Realizado o exame de corpo de delito, foi constatado que a vítima apresentava ruptura do hímen incompleta e cicatrizada, o que confirmou o abuso.