TCE dá 30 dias para prefeitura explicar gastos de R$ 41 mil com dentaduras

20 de Agosto de 2025

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TCE dá 30 dias para prefeitura explicar gastos de R$ 41 mil com dentaduras

Um despacho assinado pelo auditor do TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Samy Wurman, determina que a prefeitura de Fernandópolis, bem como o prefeito Luiz Vilar de Siqueira, apresente em 30 dias explicações sobre possíveis irregularidades na distribuição de dentaduras em Fernandópolis.

 Os gastos com as próteses estão embutidos em análises das contas da prefeitura durante o exercício de 2009. Apesar do TCE ter aprovado as contas de 2009, ficou determinada a abertura de autos próprios para análise do contrato em questão para atender o Programa Saúde Bucal Noturno, com gasto de R$ 41.500,00 com dentaduras. As próteses foram feitas pela empresa Fábio Junio Diogo.

 “Analisando a documentação constante dos autos, depreendo que a Assessoria Técnica apontou irregularidades das quais a Prefeitura ainda não teve oportunidade de se manifestar. Assim sendo, acolhendo proposta da Chefia de ATJ (fls. 216/217), e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, notifico a Prefeitura de Fernandópolis, bem como o Sr. Luiz Vilar de Siqueira, responsável pela contratação em apreço, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem suas razões ou justificativas”, disse o auditor em seu despacho.

Em análise recente, a fiscalização in loco em contratos subscritos pelo Tribunal de Contas do Tribunal de Contas ele qualificou como “grave” o descontrole de fornecimento de próteses à população de Fernandópolis.

A análise técnica, que se referiu às contas da prefeitura em 2009, atesta que as listas de controle foram preenchidas a lápis e com procedimento informal, não condizente com as respectivas notas fiscais.

O TCE também questionou a ausência de controle qualitativo e nominal sobre o fornecimento de refeições e hospedagens a funcionários da prefeitura com valores de R$ 66.600,00 e R$ 49.999,00, além de contratação de empresa para ministrar cursos na área financeira sem que fossem apresentadas listas de presenças dos participantes, relatórios de cargos, ministrados e certificados de participação.