Juiz nega afastamento, mas bloqueia bens de Vilar

20 de Agosto de 2025

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Juiz nega afastamento, mas bloqueia bens de Vilar

 

O juiz Reinaldo Moura de Souza negou o pedido de afastamento do atual prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira, mas ao mesmo tempo, decretou o bloqueio de seus bens, como havia pedido o promotor de Justiça Daniel Azadinho Palmezan Calderaro.

A decisão foi proferida após o promotor ingressar com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e seu vice, Paulo Biroli, e a “Cia. da Expô”, que organizava a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Fernandópolis.

 Na ação ele requeria o afastamento imediato de Vilar do cargo acusando-o de atos de improbidade administrativa, e pedindo a devolução de dinheiro aos cofres públicos, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e multa.

O afastamento foi negado, pois, de acordo com o despacho do juiz, “o afastamento imediato poderia provocar insegurança jurídica”, mas ao mesmo tempo ele decretou o bloqueio dos bens do prefeito.

 DOS FATOS

 No processo, distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, sob o nº 1208/2012, consta que, em 5 de maio de 2009, portanto apenas quatro meses depois que assumiu o cargo, o atual prefeito promulgou o Decreto nº 5.726/09, que autorizou a ocupação temporária de uma área de 15 mil m2 no entorno do recinto de exposições, pertencente ao grupo Arakaki.

 Segundo a denúncia, há indícios de que existiu falsidade das declarações e dispositivos. “As disposições e declarações do Decreto são totalmente falsas, pois na prática não correspondem à realidade fática e jurídica existente à época da sua edição e entrada em vigor”, escreveu Azadinho.

 “Luiz Vilar de Siqueira demonstrou com seu comportamento ímprobo, de forma inequívoca, não reunir condições mínimas para o exercício de tão relevante cargo público”, prosseguiu o promotor de Justiça.

 Em 2009, o prefeito Luiz Vilar fez obras no para que ali funcionasse um estacionamento.Esse imóvel pertence a Kosuke Arakaki, Riromassa Arakaki, Titosi Uehara e Mario Rodrigues e tem a matrícula nº 37.195 no Serviço de Registro de Imóveis de Fernandópolis. 

 De acordo com o Ministério Público, Vilar fez constar no decreto que as obras seriam realizadas mediante um acordo. Só que o promotor descobriu que as obras já haviam sido feitas antes mesmo da publicação do decreto, feita em 7 de maio de 2009, por uma única vez, no jornal “Bom Dia”.

 Além disso, a área não foi explorada pelo poder público, e sim por um particular, que pagou R$ 25 mil de “aluguel” à Cia da Expô. Esse dinheiro não entrou na contabilidade da Expô.

O MP denunciou ainda que maquinário da Codasp foi usado nos serviços de terraplenagem sem a autorização da diretoria do órgão, que é subordinado ao governo estadual. Irregularidades como a não notificação dos co-proprietários também foram incluídas na ação.

 Na quinta-feira, 27, a TV TEM divulgou o fato em duas edições de seus noticiários. No dia seguinte foi a vez do Diário da Região, de Rio Preto, publicar matéria sobre o assunto. O departamento jurídico da prefeitura divulgou nota afirmando que “causou estranheza” o promotor propor a ação perto das eleições, já que os fatos aconteceram em 2009.