Na denúncia, Ministério Público quer o bloqueio dos bens do prefeito e suspensão dos direitos políticos
Na última quarta-feira, 26, o promotor de Justiça Daniel AzadinhoPalmezanCalderaroingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira, seu vice, Paulo Biroli, e a “Cia. da Expô”, pessoa jurídica que organizava a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Fernandópolis.
Na ação – na qual pede, liminarmente, o afastamento imediato de Vilar do cargo – o promotor acusa a administração de atos de improbidade administrativa, e a condenação do prefeito e a uma longa série de penas, como a devolução de dinheiro aos cofres públicos, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e multa.
DOS FATOS
No processo, distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, sob o nº 1208/2012, consta que, em 5 de maio de 2009, portanto apenas quatro meses depois que assumiu o cargo, o atual prefeito promulgou o Decreto nº 5.726/09, que autorizou a ocupação temporária de uma área de 15 mil m2 no entorno do recinto de exposições, pertencente ao grupo Arakaki.
Segundo a denúncia, há indícios de que existiu falsidade das declarações e dispositivos. “As disposições e declarações do Decreto são totalmente falsas, pois na prática não correspondem à realidade fática e jurídica existente à época da sua edição e entrada em vigor”, escreveu Azadinho.
“Luiz Vilar de Siqueira demonstrou com seu comportamento ímprobo, de forma inequívoca, não reunir condições mínimas para o exercício de tão relevante cargo público”, prosseguiu o promotor de Justiça.
Em 2009, o prefeito Luiz Vilar fez obras no para que ali funcionasse um estacionamento.Esse imóvel pertence aKosuke Arakaki, Riromassa Arakaki, Titosi Uehara e Mario Rodrigues e tem a matrícula nº 37.195 no Serviço de Registro de Imóveis de Fernandópolis.
De acordo com o Ministério Público, Vilar fez constar no decreto que as obras seriam realizadas mediante um acordo. Só que o promotor descobriu que as obras já haviam sido feitas antes mesmo da publicação do decreto, feita em 7 de maio de 2009, por uma única vez, no jornal “Bom Dia”.
Além disso, a área não foi explorada pelo poder público, e sim por um particular, que pagou R$ 25 mil de “aluguel” à Cia da Expô. Esse dinheiro não entrou na contabilidade da Expô.
O MP denunciou ainda que maquinário da Codasp foi usado nos serviços de terraplenagem sem a autorização da diretoria do órgão, que é subordinado ao governo estadual. Irregularidades como a nãonotificação dos co-proprietáriostambém foram incluídas na ação.
Na quinta-feira, 27, a TV TEM divulgou o fato em duas edições de seus noticiários. Ontem foi a vez do Diário da Região, de Rio Preto, publicar matéria sobre o assunto. O departamento jurídico da prefeitura divulgou nota afirmando que “causou estranheza” o promotor propor a ação perto das eleições, já que os fatos aconteceram em 2009. Vilar ainda não foi citado.
Decretos sobre a Expôjá nasceram causando polêmica
Esse não é o primeiro processo sofrido pelo prefeito Luiz Vilar de Siqueira por causa de decretos de sua lavra, relativos à Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Fernandópolis.
O famigerado Decreto 5.708/09, o “Decreto de 1º de Abril”, que outorgou à “Cia da Expô” permissão de uso especial do recinto de exposições, é emblemático.
Nele, Vilar conferiu à “Cia da Expô” o direito de realizar a festa durante os quatro anos de seu mandato, e gravou esta pérola no artigo 6º: “As despesas de custeio, conservação e manutenção do ‘Parque de Feiras, Exposições e Lazer Dr. Percy Waldir Semeghini’ correrão por conta da associação beneficiária, o que não impede que a Prefeitura execute obras e serviços necessários, de forma suplementar, no referido recinto, seja com recursos próprios, seja através de convênios, contratos ou acordos firmados com o Estado ou a União, através de seus órgãos próprios, bastando certificar a permissionária”.
Traduzindo: o prefeito criou um mecanismo através do qual ele poderia, com verbas públicas, fazer obras e melhoramentos no serviço, que seria (como foi) explorado por uma associação particular.
Além do mais, a permissão pode ser deferida pelo prefeito, mas sempre precedida de licitação, conforme dispõe a Lei 8.666/93. Isso não aconteceu.
A questão chamou a atenção do Ministério Público Estadual, que ajuizou a ação 904/2010. Esse processo foi julgado no último 2 de julho, e teve essa decisão:
“Sentença nº 556/2012 registrada em 02/07/2012 no livro nº 245 às Fls. 284/292: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Luiz Vilar de Siqueira, Paulo Birolli, Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis – “Cia da Expô”, e Município de Fernandópolis, para o fim de a) declarar prejudicada a questão acerca da alegação de nulidade do Decreto Municipal 5.708/2009, nos termos do V. Acórdão do Agravo de Instrumento 0432560-81.201.8.26.0000, da 9ª Câmara de Direito Público do TJ/SP; b) proibir outorga de uso do Recinto de Exposições a Terceiros, sem prévia regulamentação por Lei Municipal; c) declarar inexigível a condenação dos Réus como incursos nas sanções da Lei 8.429/1993. Condeno os Réus no pagamento de 50% das custas processuais, diante da sucumbência recíproca. P.R.I.”
O Ministério Público apelou da decisão no início do mês e o caso está no Tribunal de Justiça. De todo modo, ações que confundam interesses públicos e privados – pelo menos no que diz respeito à Expô – estão proibidas.