MPE acusa Vilar de colocar diretores de escolas municipais para pedir voto

20 de Agosto de 2025

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MPE acusa Vilar de colocar diretores de escolas municipais para pedir voto

 O MPE – Ministério Público Eleitoral – está acusando o atual prefeito e candidato a reeleição em Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira de colocar os diretores e coordenadores (cargos comissionados) das escolas municipais para fazerem campanha eleitoral em seu nome, valendo-se de informações obtidas por meio de seus cargos, como os endereços dos pais de alunos das escolas.

 De acordo com a denúncia, os diretores e coordenadores das escolas municipais de Fernandópolis estariam incumbidos de realizar pesquisa e distribuir material eleitoral do atual prefeito para os pais de alunos que estudam nas escolas que comandam.

 Em audiência, foram inquiridas dezenove testemunhas, entre coordenadoras e diretoras, arroladas pelo Ministério Público. Estas foram confrontadas em depoimento e segundo o juiz eleitoral Vinicius Castrequini Bufulin, na ação em que ele deferiu a busca e apreensão de provas nas escolas e na Secretaria Municipal de Educação, “muitas compareceram dispostas a ocultar fatos”.

 Ainda na ação cautelar de busca e apreensão, disponível no site do TRE, o juiz Bufulin escreveu: “A partir da versão dada por algumas testemunhas, que relataram a ocorrência dos fatos na presença de outras que os negaram, descobriu-se a omissão dolosa e oportunizou-se a retratação para com aquelas testemunhas mentirosas, que nitidamente receavam pelos seus cargos em comissão”.

 De acordo com o juiz em sua sentença, “mais ousada e criminosa foi a conduta de quem (alegando ser marido da testemunha) burlou a incomunicabilidade de uma das testemunhas, que já havia sido inquirida e aguardava a inquirição das demais, dela se aproximou e afirmou ‘Mantém, Mantém’, em alusão à necessidade de manter a versão apresentada”.

 Nesse aspecto, o juiz afirma que “como a testemunha se retratou de mentiras proferidas em Juízo, não é o caso de apurar a participação do suposto marido daquela na prática de crime de falso testemunho, porque esse deixou de ser punível. Porém, é o caso de se apurar se realmente se tratava do marido da testemunha, ou se tratava de terceiro que tinha o poder de coatar (agora sim, ilicitamente) a vontade dela, o que configura, em tese, o crime de coação no curso do processo”.

 Diante dos fatos, Bufulin determinou a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática do crime de coação no curso do processo praticado em face da testemunha por pessoa que se identificou como seu marido, qualidade que se confirmada desmantelará os indícios do crime, salvo melhor entendimento do titular da opnio delicti.

 O juiz também determinou que seja realizado o reconhecimento pessoal do marido da testemunha citada e frisou que o inquérito deverá ser concluído sem prorrogações, e já em seu encaminhamento inicial, ao término do prazo legal, deve possuir relatório, não sendo admitidas prorrogações injustificadas ou para diligências que podiam ter sido realizadas concomitantemente a outras.

 De acordo com a sentença, a defesa de Vilar não negou especificamente as reuniões dos diretores e coordenadores de escolas para que fizessem campanha eleitoral, valendo-se de informações obtidas por meio de seus cargos, como endereço dos pais de alunos das escolas que aqueles exercem seus cargos em comissão.