Custas processuais terão de ser recolhidas em 48 horas, em ação movida pelo Banco do Brasil
A Justiça de Fernandópolis negou pedido da Fundação Educacional de Fernandópolis, que reivindicara os benefícios da justiça gratuita, em ação de execução movida pelo Banco do Brasil.
Na decisão, o magistrado justificou que os benefícios da justiça gratuita estão amparados pelo artigo 5º, “caput”, LXXIV, da CF de 1988, limita a concessão de assistência judiciária aos que “comprovarem insuficiência de recursos”, não prevalecendo a previsão de que a parte gozará dos benefícios da justiça gratuita mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo.
O despacho salienta que a entidade recebe pelos serviços prestados, demonstrando capacidade para pagamento das custas e despesas processuais. “Embora, para a Lei nº 1.050/1960 baste declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido, não está o juiz obrigado a decidir com base nela, quando se mostra inverossímil o seu teor. Posto isso, no caso concreto, não tendo feito o autor qualquer prova consistente da insuficiência de recursos, não se justifica o pretendido benefício”, escreveu o juiz.
Com isso, o recolhimento das custas processuais deve ser feitos em 48h. Recentemente, a Promotoria de Fernandópolis barrou um pedido de penhora feito pelo Banco do Brasil.
A ação civil pública foi contra o Banco do Brasil e da Fundação Educacional de Fernandópolis. O valor da causa é de R$ 11.200,00. O processo foi sorteado para ser julgado pela 1ª Vara Cível. Recentemente,o Banco do Brasil ingressou com pedido de penhora contra a entidade para suportar eventual empréstimo.
Em agosto de 2008, o então presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira, assinou contrato de empréstimo com a agência do Banco do Brasil de Rondonópolis, MT, no valor de pouco mais de R$ 4 milhões.
Na época, o presidente justificou a operação com a construção do campus avançado da FEF na cidade mato-grossense. Vilar sonhava captar alunos na rica região de Rondonópolis.
Passados três anos e meio, o campus da instituição educacional em Fernandópolis foi penhorado pela Justiça. Vilar o oferecera na integralidade, como garantia do empréstimo.
No polo passivo da ação de execução estão a própria FEF, o ex-presidente e mais três pessoas. A execução se refere à importância de R$ 623.697,23, que deixaram de ser pagos (consta que a FEF vinha pagando cerca de R$ 50 mil por mês pelo financiamento; em algum momento, as prestações deixaram de ser pagas). Nos embargos, alegou-se “excesso de penhora”, uma vez que a área tem 45 mil m2, com nada menos que 7.569,41 m2 de área construída.