Vilar é notificado pelo TCE sob denúncia de direcionamento de licitação

20 de Agosto de 2025

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Vilar é notificado pelo TCE sob denúncia de direcionamento de licitação

O atual prefeito de Fernandópolis Luis Vilar de Siqueira (DEM) foi notificado pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado – no fim da tarde de sexta-feira, 13, sob o acompanhamento das denúncias representadas contra ele de direcionamento de licitações e fracionamentos de despesas. 

A denúncia foi protocolada na Câmara Municipal em março deste ano pelo ex-funcionário municipal João Paulo Pupim, porém, foi arquivada pela casa de leis (pelos mesmos 7 a 3 que inocentaram Vilar em três CPs) e posteriormente encaminhada ao TCE que desde então investiga o caso. 

A notificação da a Vilar um prazo de 30 dias para tomar conhecimento dos autos e apresentar defesa junto ao Órgão. 

Abaixo a notificação publicada na integra:     

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, ENCAMINHA REQUERIMENTO Nº 88/2012, DE AUTORIA DO SR. JOÃO PAULO PUPIM 

ASSUNTO: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA  REFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS EM FACE DE DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÕES E FRACIONAMENTO DE DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2009 

VISTOS. 

    Representação formulada pelo Senhor João Paulo Pupim, ex-servidor municipal, e, encaminhada pela Câmara Municipal de Fernandópolis, contra a Prefeitura Municipal de Fernandópolis, em face do direcionamento de licitações e fracionamentos de despesas ocorridas durante o exercício de 2009. 

   Diante dos fatos narrados na inicial e antes da remessa dos autos à instrução da matéria, notifique-se o Senhor Luiz Vilar de Siqueira, Prefeito Municipal de Fernandópolis,para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tome conhecimento do contido no presente expediente e apresente, caso seja do interesse, no mesmo prazo, as justificativas que entender cabíveis. 

 Com o ofício, encaminhe-se à Sua Excelência cópia da inicial e do presente despacho. Autorizo, desde já, vista dos autos e extração de cópias, em Cartório. 

Publique-se. 

Antes, porém, à DE, para autuação da matéria como Representação. Recebidas ou não as justificativas, encaminhem-se os autos à UR-8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO para que proceda à instrução da Representação, voltando pelo Ministério Público de Contas e pela SDG.   

G.C., em 11 de julho de 2012.

JOSUÉ ROMERO

SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO