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Tribunal reformou sentença da 1ª Vara, em processo de autoria do psicólogo Odalício Barbosa da Silva O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do desembargador Urbano Ruiz, da 10ª Câmara de Direito Público, determinou que a Prefeitura de Fernandópolis apresente os gastos com servidores da Secretaria de Esportes, relativos a 2009. Notas fiscais também deverão ser liberadas. Com a decisão, a administração deve, além de entregar a relação dos funcionários contratados, nomeados em comissão, por tempo determinado (celetistas), de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 e, dentre eles, quais os lotados na Secretaria de Esportes. A prefeitura também deverá informar se há algum servidor estadual trabalhando no Departamento de Esportes ou outro setor da prefeitura e, por fim, a relação dos gastos do município com os Jogos Abertos do Interior, de outubro de 2009, com os empenhos e notas fiscais. Em 1ª instância, a Justiça de Fernandópolis indeferiu o pedido contra o prefeito Luiz Vilar. Face ao recurso interposto ao TJ, o desembargador atendeu ao pedido do psicólogo Odálicio Barbosa da Silva, autor da ação, que foi fundamentada em dispositivos da Constituição Federal que garantem acesso às informações. Segundo Ruiz, as informações pretendidas não estão cobertas pelo sigilo e não há como impedir a fiscalização. O autor pretende representar ao Ministério Público com o propósito de questionar a Prefeitura sobre os supostos gastos excessivos. “A finalidade é apurar eventuais atos de improbidade administrativa que eventualmente constatar”, revelou Odálício. O direito às informações, de acordo com o relator do TJ, está implícito no poder de fiscalizar. ”Não há, por conseqüência, como restringir esse direito. O fato de fundar seu pedido em meros indícios não desnatura o direito, pois as informações destinam-se a esclarecer esses indícios. De rigor, por isso, a concessão da segurança, para determinar o fornecimento das informações no prazo de 15 dias e. se necessário, as certidões subsequentes, mediante pagamento das despesas com xerox. Para esses efeitos, pois, é dado provimento ao recurso, invertidos os ônus da sucumbência”, escreveu Ruiz. |