A empresa Orvarcir Antonio Pradela – ME (Funerária Pradela), depois da obtenção de liminar para prosseguir com suas atividades, conquistou a segurança definitiva contra ato praticado pelo prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira, e não terá que cerrar as portas.
A ação foi proposta depois que Vilar rescindiu administrativa e unilateralmente o contrato mantido entre as partes para exploração de serviços funerários no município. A decisão do prefeito surgiu em razão da negativa de Pradela em participar da parceria público-privada entre as quatro funerárias da cidade e a prefeitura para reforma e ampliação do Velório Municipal.
De acordo com a proposta de Vilar, caberia às quatro empresas dividir entre si o custeio de R$ 120 mil, valor orçado da obra. Pradela alegou que não tinha condições financeiras de pagar a parte que lhe competiria. O prefeito cancelou o contrato.
Para o juiz Adilon Vagner Ballotti, que julgou a questão, “o aditivo contratual não prevê a reforma e ampliação do prédio do velório municipal, mas sim sua manutenção. Assim, diante da falta de previsão contratual não pode a municipalidade rescindir unilateralmente o contrato com base na recusa do impetrante em promover a reforma e ampliação do velório (...)”.