João Paulo Pupim, o autor, era funcionário da prefeitura até março de 2011 e pediu exoneração
Direcionamento de licitações e fracionamento de despesas. Essas são as novas acusações formuladas contra o prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira (DEM).
A denúncia foi protocolada na Câmara de Vereadores no final da tarde de quinta-feira, 8, pelo ex-funcionário público municipal João Paulo Pupim. Exonerado a pedido próprio, Pupim trabalhou por dez anos na prefeitura. Ele era chefe do departamento de topografia e sua referência era 24, uma das mais elevadas da administração.
Em conversa com a reportagem, Pupim justificou a denúncia à Câmara: “Tentei falar com o promotor de Justiça Daniel Azadinho, mas não consegui. Por isso, procurei o Legislativo, que também tem função fiscalizadora”.
Na denúncia, Pupim escreveu que “nos últimos dois anos em que atuei como funcionário público, coincidentemente durante o mandato do Sr. Luiz Vilar de Siqueira, eu e outros funcionários fomos procurados diversas vezes pelo representante da empresa José Carlos Virginio Fernandópolis ME, conhecido como ‘Ligeirinho’, que queria saber da disponibilidade de recursos orçamentários, para processo licitatório entre a prefeitura e sua empresa”.
Pupim informa que Ligeirinho afirmava aos funcionários que a prefeitura já havia ‘comprado’ diversos materiais de sua empresa sem a formalização de qualquer procedimento legal e que, por isso, seria necessária a ‘regularização’ através de licitação, que dessa forma, teria que ser direcionada.
De acordo com o denunciante, Ligeirinho garantiu-lhe que o prefeito Vilar “sabia de tudo”: “Ligeirinho disse que o próprio prefeito o mandava conversar com os diretores municipais para saber onde havia disponibilidade de recursos orçamentários”. Para Pupim, isso prova que Vilar tinha conhecimento dos atos de improbidade. “De minha parte, jamais passei tais informações”, garante.
Com efeito, naquele período houve processos de licitação abertos para aquisição de materiais, vencidos pela empresa de Ligeirinho, “o que materializa o descumprimento do artigo 3º da Lei 8.666/93”, entende a denúncia.
FRACIONAMENTO
A outra acusação contra o prefeito é de que teria havido fracionamento de despesas, prática vedada pela legislação de licitações. Diz Pupim: “Foi apurado que outras compras, além daquelas realizadas através da licitação direcionada, também ocorreram durante o exercício de 2009, já que fica fácil identificar que materiais da mesma natureza e do mesmo fornecedor (Ligeirinho) foram feitas através de fracionamento de despesas, com o intuito fraudulento de enquadrá-las em dispensa de licitação”.
Pupim narra na denúncia que as compras se referem a tintas, argamassas, torneiras, portas, materiais hidráulicos, cal, lixas, pregos, parafusos, telhas, areia, pisos, rejuntes e outros produtos afins. No exercício financeiro de 2009, essas compras teriam atingido o valor de R$ 34.883,96 na empresa de Ligeirinho.
O artigo 24, II da Lei 8.666/93 dispõe que a licitação só é dispensável quando o valor da compra não ultrapassar R$ 8 mil. O fracionamento, segundo Pupim, “é uma forma de ludibriar a lei, quando o valor das despesas da mesma natureza no exercício financeiro ultrapassa esse limite”.
Segundo a denúncia, a prática foi efetuada com pelo menos outras duas empresas de Fernandópolis: a Sgotti & Sgotti (no valor de R$ 38.680,10) e a Secol Materiais para Construção (R$ 12.254,64).
O denunciante anexou várias planilhas de despesas ao documento e requereu a instalação de uma comissão processante contra o prefeito Vilar. “Após a instrução e a defesa final, que o plenário reconheça a procedência da presente denúncia, cassando o mandato do denunciado”, escreveu.