Ação civil pública por “improbidade administrativa” envolve os serviços de Saúde que teriam sido “terceirizados” por Vilar
O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, da Vara Federal de Jales, determinou em despacho, na última terça-feira, 28, o retorno ao Ministério Público Federal dos autos nº 198/2012, para que o MPF “regularize os anexos em desconformidade, aditando inclusive a inicial, diante da imprecisão verificada no seu tem 4-d”.
Os autos em questão se referem a uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre, contra o Município de Fernandópolis, o prefeito Luiz Vilar de Siqueira e os representantes do Isama e da Organização Social (OS) Ideais, com quem foram firmados convênios de gerenciamento e administração da Saúde Pública no município.
Segundo release divulgado na última semana pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, “a Prefeitura de Fernandópolis transferiu à iniciativa privada a gestão de todo o atendimento realizado pelo SUS e gastos sem licitação e contratação de funcionários sem concurso público estão entre as irregularidades”.
Ainda segundo a nota, o Ministério Público Federal em Jales quer que a Prefeitura de Fernandópolis reassuma imediatamente a gestão e toda a prestação de serviços de saúde no município que, desde 2009, estão sob responsabilidade de entidades privadas. Nesse período, a prefeitura recebeu do Ministério da Saúde cerca de R$ 15,5 milhões, dinheiro que foi repassado às gestoras do sistema de saúde e utilizado sem obediência aos preceitos básicos da administração pública, como licitação e contratação através de concurso público.
De acordo com o procurador, o processo de “privatização” do sistema de saúde em Fernandópolis teve início em 2009, quando foi editada a lei municipal 3.437, que permitiu a concessão a pessoas jurídicas de direito privado da prestação do serviço público de saúde.
Essa lei autorizou as gestoras do sistema de saúde a gastar os recursos públicos sem licitação e a contratar funcionários sem a realização de concursos públicos. “Esses procedimentos sujeitam o patrimônio público a graves danos e encaminham à malversação do dinheiro público”, aponta Nobre.
Até abril de 2011 a saúde pública em Fernandópolis era gerida pela Oscip “Isama”. Nesse período, após constatar a existência de inúmeras irregularidades, o MPF recomendou a suspensão do termo de parceria celebrado e que a prefeitura reassumisse a prestação dos serviços de saúde, o que não aconteceu.
O contrato com a Oscip só foi encerrado em abril de 2011. Porém, logo após, Fernandópolis celebrou um contrato de gestão com a Organização Social “Ideia”, mantendo inalteradas as condições de repasse sem exigência de licitação.
“O que apontamos era a ilegalidade em terceirizar função típica do Estado, burlando a realização de concurso público e despejando volume imenso de recursos, inclusive federais, nos bolsos de pessoas que, sem qualquer controle, passaram a controlar o sistema de saúde municipal”, explicou o procurador.
Para Nobre, ocorreu uma verdadeira “privatização dos serviços públicos de saúde”, desrespeitando a Constituição Federal e a posição do Conselho Municipal de Saúde, que se posicionou contrário ao processo de terceirização.
Além disso, no processo de constatação de funcionários sem concurso público teria havido outra clara irregularidade. “Foi constatada relação de parentesco entre funcionários da Oscip e pelo menos três vereadores da cidade”, informou o procurador.
O advogado da Prefeitura de Fernandópolis José Cassadante declarou esta semana que a administração está “tranqüila” em relação ao processo, mas “preocupada com a possibilidade da demissão de mais de 140 funcionários, o que provocaria o caos no sistema de Saúde”.
Para Cassadante, se a Justiça determinar esse afastamento, será necessária a adoção de ”medidas que impeçam a interrupção dos serviços do setor”. O advogado comentou que algumas cidades da região contratam pelo mesmo sistema de Organização Social, “porém elas não foram alvo de ações da promotoria federal”.