Justiça manda Vilar recensear moradores de rua

20 de Agosto de 2025

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Justiça manda Vilar recensear moradores de rua

Ação proposta pelo MP reivindicava criação de casa de albergue; prazo é de seis meses

 Em sentença prolatada no dia 1º, o juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Fernandópolis, Adilson Vagner Ballotti, determinou que o município de Fernandópolis realize, no prazo máximo de seis meses, um censo municipal com classificação dos moradores de rua por idade, sexo, problemas mentais, dependentes químicos, vínculo familiar, naturalidade, escolaridade e residência.

 Ainda segundo a sentença, uma vez realizado o censo, o município deverá tomar as providências necessárias para “a implementação de Casas de Albergue ou Casas de Abrigo com refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar)”.

 Caberá ainda ao poder público municipal promover o cadastramento dos moradores de rua no Cadastro Único do Governo federal, inclusão em frentes de trabalho e programas de qualificação profissional, de moradia ou locação social, além do encaminhamento a centros de atenção psicossocial.

 Como a sentença concedeu a antecipação parcial dos efeitos da tutela, caso o prefeito Luiz Vilar de Siqueira não cumpra a determinação judicial, o município arcará com multa diária de R$ 2 mil, limitada a 180 dias.