Na última quinta-feira, 1º, foi oficializada pela primeira vez no município de Fernandópolis uma união homoafetiva. O ato foi celebrado num dos tabelionatos da cidade e tornou oficial a união estável entre duas mulheres.
Segundo o advogado Edilberto Donizete Pinato, que tratou dos trâmites legais para o casal, a escritura pública, denominada “declaratória de união estável homoafetiva”, foi lavrada com base nos direitos estabelecidos pelo artigo 236 da Constituição Federal, no novo Código Civil e nas recentes decisões (maio de 2011) do Supremo Tribunal Federal.
No caso de Fernandópolis, Aline e Eleonora (nomes fictícios) optaram pelo regime da comunhão universal de bens. Elas estipularam que, na hipótese de doença, acidente ou qualquer outra eventualidade que impeça uma delas de expressar sua vontade, caberá à outra a administração dos interesses do casal.
Também de comum acordo, elas estipularam que uma será beneficiária da outra, em quaisquer convênios médicos, pecúlios, pensões ou qualquer outra forma de auxílio previdenciário.
O ato notarial, nesses casos, é revestido de algumas formalidades especiais, como a presença de testemunhas e a explicação, pelo tabelião, das normas legais e dos efeitos civis da escritura, bem como sua leitura em voz alta, pausada e clara, antes da assinatura. Segundo o advogado, as contraentes são profissionais liberais.