Vilar descredencia funerária e revolta proprietário

20 de Agosto de 2025

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Vilar descredencia funerária e revolta proprietário
 O agente funerário Orvacir Antonio Pradela, de 50 anos, é um homem de paz, que nunca respondeu a processos ou teve passagens policiais em sua vida.
 Desde a última terça-feira, porém, Pradela é um homem atormentado, que teme até mesmo perder a cabeça e praticar um ato insano, segundo suas próprias palavras.
 Naquele dia, o jornal que divulga os atos oficiais da prefeitura publicou termo de rescisão unilateral de contrato que descredencia a Funerária Pradela, uma das quatro empresas do setor instaladas em Fernandópolis.
 Segundo o ato subscrito pelo prefeito Luiz Vilar de Siqueira (DEM), a decisão acontece “por não cumprimento de cláusulas contratuais previstos (sic) no termo de aditamento contratual datado de 03 de julho de 2009, previsto no artigo 77 cc.78, Inciso I, da Lei 8666/93 (...)”.
ADITIVO
 Em outras palavras: no entendimento da administração, Pradela teria descumprido o termo aditivo firmado com a prefeitura há dois anos. É que, recentemente, Vilar chamou os responsáveis pelas quatro funerárias e exigiu que reformassem o Velório Municipal, ao custo de cerca de R$ 36 mil para cada empresa.
 “Não tenho condições de pagar isso”, disse Pradela, que garantiu ter cumprido o compromisso de mobiliar o velório e mantê-lo limpo e desinfetado. “Meu plano funerário tem apenas 450 contratos, comecei há apenas sete anos”, justifica-se.
 O que Pradela talvez não saiba é que a administração municipal se baseia num termo aditivo que é considerado nulo pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo.
 Explica-se: tempos atrás, a funerária Rosa Mística, cuja matriz é em Votuporanga, mudou suas instalações para um prédio situado a cerca de 30 metros da Funerária Fernandópolis do Colombano, na Avenida Afonso Cáfaro, contrariando o disposto no item 5 do mesmo termo aditivo que estriba a decisão de Vilar contra Pradela: “Para melhor atendimento à população, bem como, respeito à livre escolha dos familiares quanto à empresa funerária a ser contratada, e ainda, para evitar a concorrência desleal, as prestadoras de serviços funerários devem estar localizadas no mínimo a 150 metros de distância uma das outras”.
 Com base nessa premissa, Colombano propôs ação judicial contra a nova e concorrente vizinhança. Derrotado em primeira instância, recorreu ao TJ, que acabou confirmando a decisão da justiça de Fernandópolis, sob o argumento de que o termo aditivo citado não pode produzir efeitos jurídicos.
 Assim, se o termo aditivo assinado em julho de 2009 é nulo e não pode produzir efeitos legais para obrigar a Rosa Mística a sair do atual endereço, igualmente não pode justificar o descredenciamento da funerária de Pradela.
 O advogado da empresa, Valdir Custódio Medrado, já tomou conhecimento do caso e prepara a defesa do comerciante. Pradela foi notificado da decisão do prefeito na quinta-feira, 8. Um fiscal amanheceu à sua porta.      
 
     Política “entreguista”?
 Está difícil entender os rumos administrativos que o município de Fernandópolis tem tomado nos últimos três anos. Há duas décadas, quebrou-se uma exclusividade injusta nos serviços funerários da cidade, permitindo a livre concorrência e, via de consequência, melhores preços e serviços ao consumidor.
 Agora, Vilar, na condição de titular do chamado “poder concedente”, tenta colocar as funerárias às suas ordens, escravas de sua vontade pessoal.
 Evidente que, na condição de usuárias do Velório Municipal, é justo que tais empresas colaborem na manutenção daquele espaço. Mas a discricionariedade do prefeito não pode chegar ao ponto de obrigar empresários do setor privado a bancarem serviços públicos, sob pena de retaliações e descredenciamentos.
 Alguém observou que, se efetivamente Pradela sair da concorrência, restarão no mercado duas empresas de Votuporanga e apenas uma de Fernandópolis. Como os vilaristas justificarão isso nas manhãs de sábado na Bastilha?