Juiz manda 13 municípios construírem UTI neonatal da Santa Casa

20 de Agosto de 2025

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Juiz manda 13 municípios construírem UTI neonatal da Santa Casa
Sentença foi prolatada em ação movida pelo promotor de Justiça Denis Henrique Silva
 O juiz Evandro Pelarin, da 1ª Vara Criminal e Anexo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fernandópolis, determinou que 13 municípios da microrregião – além de Fernandópolis, constam no polo passivo Estrela D’Oeste, Ouroeste, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Pedranópolis, Meridiano, Turmalina, Mira Estrela, Populina, São João de Iracema e São João das Duas Pontes - repassem os valores que faltam para a conclusão das obras da UTI neonatal da Santa Casa de Misericórdia.
 A sentença foi prolatada no processo 475/2011, de autoria do Ministério Público estadual e subscrito pelo 2º Promotor de Justiça, Denis Henrique Silva. Na decisão, o juiz determina ainda que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo repasse ao hospital a verba necessária para a aquisição de equipamentos e construção de oito leitos de UTI neonatal, além de promover o credenciamento dos serviços dessa unidade junto ao SUS.
 Pelarin acolheu o pedido de antecipação de tutela e deu prazo de um mês para que os municípios se ajustem com a Santa Casa e comecem a repassar os valores que forem definidos nesse acerto. Caso contrário, correrá multa diária de R$ 1 mil. A Fazenda Pública recebeu prazo de dois meses para efetuar a compra dos equipamentos. Não o fazendo, incorrerá em multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelo Estado.
    Ação foi ajuizada em 14 de outubro
 A ação da 2ª Promotoria foi ajuizada em 14 de outubro. Nela, o promotor Denis Henrique Silva a justificava pela intensa demanda de pacientes na microrregião, cuja população é de 109.500 habitantes.
 “Apesar do município de Fernandópolis ser credenciado em gestação de alto risco, a própria Santa Casa reconhece que não está instrumentalizada para isso”, escreveu Denis na petição. Para ele, “a microrregião não pode prescindir desse tipo de atendimento, considerado fundamental e inalienável”.