Magistrado já deu mais de 200 autorizações de trabalho para menores entre 14 e 15 anos
Sob o título “Trabalho infantil legalizado”, matéria da revista “Isto É” desta semana (edição nº 2192) discute o fenômeno das autorizações judiciais concedidas a crianças e adolescentes de 10 a 15 anos para trabalharem.
Cerca de 33 mil autorizações dessa natureza já foram concedidas em todo o país entre 2005 e 2010. A medida colide frontalmente com o que dispõe a Constituição Federal (somente menores de 16 anos completos podem trabalhar; os jovens de 14 anos completos podem exercer atividades apenas na condição de aprendiz).
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, que calcula já ter concedido em torno de 200 autorizações, afirmou à revista que “falar em trabalho infantil é um equívoco. Pais diligentes querem que seus filhos aprendam uma profissão”.
Para o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna, porém, “dizer que trabalhar é melhor do que estar nas drogas é criminoso. Melhor é não estar em nenhum dos dois”.
Desde maio, está em vigor uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, segundo a qual todas as decisões – contrárias ou favoráveis ao trabalho de crianças e adolescentes – devem ser comunicadas ao órgão. É uma tentativa de dimensionar o problema no Brasil.