É época de piracema: conheça as proibições legais

20 de Agosto de 2025

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É época de piracema: conheça as proibições legais
 O chamado período da piracema começou na última terça-feira, 1º. Essa é a época em que os peixes sobem as cabeceiras dos rios para reprodução e a pesca é proibida no país. A Polícia do Meio Ambiente aumentou as fiscalizações, inclusive no comércio de pescado. O trânsito de embarcações em áreas de reserva de recursos pesqueiros deve ser interrompido nesta época.
 Os estoques de peixe in natura devem ser declarados ao órgão estadual do meio ambiente. A quantidade máxima de captura nos rios por pescador varia de acordo com a região. Na maioria dos locais é de 3 kg para subsistência e só podem ser capturados por meio de vara de pesca. Nas bacias da região Sudeste, o período de proibição vai até 28 de fevereiro de 2012.
 Anualmente, no verão, as chuvas se tornam mais frequentes e intensas, aumentando o volume de águas nos rios e a elevação da temperatura provoca o aquecimento desses ambientes aquáticos. O instinto natural dos peixes os leva a iniciar a grande jornada migrando para a reprodução, fenômeno conhecido como piracema.
 Confira abaixo a nota divulgada pelo Comando Ambiental com as normas de pesca durante esse período:
 
O que fica proibido:
a)      Pescar nos lagos e lagoas marginais da Bacia hidrográfica do rio Paraná;
b)      Pescar a menos de 1.500 metros da jusante (abaixo) e a montante (acima) das Usinas Hidrelétricas, nas cachoeiras e corredeiras dos rios;
c)      Pescar embarcado nos rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, exceto em trecho abaixo descrito do Rio Paraná;
d)     Nas represas a pesca profissional deverá observar, entre outras, a Portaria 21-N/93, sendo que para o período foi proibido o uso de rede de emalhar inferior a 100 mm e tarrafa com malha inferior a 70 mm;
e)      Pescar entre a ponte Engº Gumercindo Penteado (nos municípios de Planura/MG e Colômbia/SP) e a jusante da barragem da Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia, no Rio Grande, com os seguintes petrechos: rede de emalhar, joão-bobo, espinhel, galão ou cavalinho;
f)       Pescar até a distância de 2.000 metros a montante e a jusante da corredeira do rio Mogi-Guaçu, situada próxima à ponte do Bairro Taquari-Ponte, Leme/SP.
 
O que fica permitido:
      a) Pesca amadora ou profissional, desembarcado (barranco), nos rios da Bacia Hidrográfica do Paraná, utilizando somente linha de mão ou vara, linha e anzol e caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias;
      b) Pesca amadora ou profissional nos rios da Bacia Hidrográfica do rio Paraná, até o limite de captura e transporte de 5 Kg de peixes ou 01 exemplar, respeitando os tamanhos mínimos dos peixes de Piracema. Exemplo: (Dourado, Pintado, Piau, Curimbatá, Mandi).
 Importante ressaltar que:
     c) ao pescador amador, capturar e transportar até o limite de 30 Kg mais um exemplar das seguintes espécies, Tucunaré, Tilápias, Bagre Africano, Back-Bass, Peixe-Rei, Sardinha de água doce, Pescada do Piauí ou Corvina, Apaiari e Carpas;
d) ao profissional, pescar normalmente os respectivos peixes, citados acima, respeitando os locais proibidos, tamanhos mínimos e limitações;
e) fica permitida a pesca profissional e amadora na modalidade embarcada e desembarcada no trecho do rio Paraná compreendido entre a montante da barragem da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera) e a jusante da barragem da UHE de Jupiá, utilizando somente linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias;
f) o transporte de peixes provenientes de aquicultura e pesque-pague são permitidos somente com a comprovação da origem.