O setor de fiscalização da prefeitura tem trabalhado duro para que as calçadas de toda a cidade estejam adequadas para o uso dos pedestres. Os proprietários de imóveis (com prédios ou não) onde a calçada não está construída estão sendo notificados para que a situação seja regularizada, de acordo com a Lei 1843, de 26 de Outubro de 1993.
O trabalho de fiscalização é constante. Só que, para ser perfeito, o setor deveria notificar a própria prefeitura de Fernandópolis, a maior descumpridora dessa lei, já que vários terrenos e áreas públicas não têm a calçada como manda a regra. Além da falta de calçadas em alguns terrenos, a sujeira e o acúmulo de lixo são visíveis.
Artigo 279- Para dar cumprimento às imposições deste Capítulo, aos responsáveis pela execução das obras e serviços serão concedidos os seguintes prazos:
I - para a construção ou reconstrução de muros e calçadas, o prazo de conclusão será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da notificação;
Artigo 280- Decorrido o prazo estabelecido na notificação constatado que o responsável deixou de sanar a irregularidade, fica o mesmo sujeito à multa, a ser aplicada em períodos sucessivos de 30 (trinta) dias, em que perdurar a irregularidade.
Artigo 371- Desde que o autuado não apresente defesa e efetue os pagamentos das importâncias exigidas no auto de infração, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da respectiva intimação, o valor das multas, exceto a moratória, será reduzido de 50% (cinqüenta por cento).
Mãos à obra, fiscais. O prefeito pode ser encontrado à Rua Bahia, no Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”.