Começa execução contra condenados pela morte dos 2 rapazes

20 de Agosto de 2025

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Começa execução contra condenados pela morte dos 2 rapazes
Os advogados Edilberto Donizete Pinato e Bruno Miranda de Carvalho protocolaram esta semana no Fórum de Fernandópolis duas ações de execução contra Adriano de Souza e seu pai, Nuncio Teodoro de Souza, que foram condenados, por sentença de março de 2010, a indenizar os pais dos dois rapazes mortos na Avenida Expedicionários Brasileiros, em 16 de julho de 1995.
 O caso que chocou a cidade na década de 90 aconteceu por volta das 2h30, quando Adriano e Leonardo de Matos Malacrida – o primeiro dirigindo um Gol, o segundo um Escort – estariam, segundo testemunhas, promovendo um “racha” na avenida. Enquanto isso, as vítimas, Murilo Antonio Neves e Fábio Baccarin Novelli, tentavam fazer o retorno na avenida numa motocicleta, quando foram colhidos pelo carro de Adriano.
 Os dois tiveram morte imediata. No processo criminal que se seguiu, Leonardo foi absolvido no Tribunal do Júri. Já Adriano, que teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para culposo, foi condenado a dois anos e seis meses de detenção, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 100 salários mínimos aos genitores de cada vítima). A sentença foi prolatada em 2005.
 Em 1998, os advogados dos pais de Murilo (Maria Bernadete Braga Neves e Jorge Antonio Neves) e Fábio (Gisele Regina Pacola Baccarim e Luiz Donizete Novelli) ingressaram com ação civil contra Adriano e seu pai, Nuncio Teodoro de Souza, já que, na época do crime, Adriano era menor de 21 anos, então a idade da maioridade civil, o que remetia Nuncio à posição de responsável solidário.
 A sentença de 4 de março de 2010, prolatada pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, condenou Adriano e Nuncio ao pagamento de pensão mensal, a título de danos materiais, no percentual de 2/3 do salário mínimo da data do óbito até a data em que cada vítima completaria 25 anos. A partir daí, o percentual é reduzido para 1/3, até a data em que cada vítima completaria 65 anos.
 A pensão devida até a data do cumprimento da sentença deverá ser paga de uma vez. A sentença estabelece ainda indenização de R$ 120 mil (para cada casal) por danos morais. Esses valores serão corrigidos monetariamente, inclusive com juros de mora.
 Pelos cálculos dos advogados, lançados na petição executória datada do último dia 14, cada casal teria direito a cerca de R$ 427 mil, o que elevaria o montante a R$ 855 mil em cifras atuais.