A 2ª Promotoria de Justiça de Fernandópolis ingressou com ação civil pública contra o Município de Fernandópolis, pedindo que seja condenado a providências de reestruturação do Conselho Tutelar, como a contratação de mais uma secretária administrativa, um psicólogo, um assistente social e um advogado.
O pedido inclui ainda a obrigatoriedade de regulamentação dos direitos sociais dos conselheiros tutelares. Na última quarta-feira, 6, para apreciar o pedido de liminar da Promotoria de Justiça, o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, ouviu quatro conselheiros e, liminarmente, determinou ao município de Fernandópolis a nomeação, em 30 dias, de uma secretaria administrativa exclusiva e diária ao Conselho Tutelar, e um assistente social, um psicólogo e um advogado, ao menos uma vez por semana, para assessoramento ao Conselho Tutelar.
Pelo conselho, participaram da audiência Darci Romão Liberato, Ana Cláudia Venturini Gazola, Manoel Franco de Souza e Alex Lopes Apoloni. Representando o município de Fernandópolis, estiveram presentes os advogados José Poli e Fernanda Prates Campos.
O juiz Pelarin considerou que “havia provas suficientes” para o deferimento da liminar, em face do que o advogado Poli requereu concessão de prazo para a indicação de lei que criará os cargos, o que foi deferido, pelo prazo de 30 dias. O prefeito Luiz Vilar de Siqueira deverá ser intimado pessoalmente da decisão.